• IBGE - Catálogo de Metadados Geográficos
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Áreas urbanas para fins censitários

No Censo Demográfico 2022, o IBGE, no âmbito de sua Base Territorial, diferenciou e qualificou as áreas urbanas e as áreas rurais para fins estatísticos a partir de critérios morfológicos, por meio da identificação da dispersão e da aglomeração de edificações no território; e de critérios funcionais, por meio da identificação e classificação de localidades diante da presença de sedes político-administrativas, de atividades industriais, comerciais, serviços e/ou de estabelecimentos agropecuários. Esta diferenciação de áreas foi representada através da delimitação dos Setores Censitários e de sua classificação em situações territoriais urbanas ou rurais. O Setor Censitário é a menor unidade territorial de coleta e de divulgação dos agregados estatísticos do questionário do universo. Essa forma de classificação consistiu em uma mudança metodológica importante em relação ao Censo Demográfico 2010, quando o IBGE ainda se orientava pelas delimitações dos espaços urbanos definidas legalmente pelas municipalidades para fins diversos.

As áreas urbanas para fins censitários caracterizam-se morfologicamente, pela alta densidade de edificações em zonas de ocupação já consolidadas, mas também por regiões periurbanas com densidade de edificações relativamente mais baixa, por áreas verdes intraurbanas sem edificações e por núcleos urbanos espacialmente descontíguos em relação às áreas urbanas principais - como loteamentos, condomínios horizontais, núcleos dormitórios, condomínios de veraneio, entre outros. Funcionalmente, as áreas urbanas estão associadas a localidades com centralidade político-administrativa, econômica e social, em diversidade e complexidade variável de acordo com o porte do município, sua região e situação na rede urbana.

Ainda que os zoneamentos urbanos legais elaborados pelos municípios tenham sido utilizados como insumos complementares para a apuração da extensão das áreas urbanas e rurais, o método de análise considerado para a classificação em urbano ou rural foi essencialmente constituído a partir de critérios de análise geográfica. Isto é, baseado na análise das formas espaciais por meio de imagens orbitais e, em situações específicas, de trabalhos de campo das equipes de atualizadores do IBGE. Assim, as zonas urbanas legalmente instituída não se confundem com a área urbana apurada pelo IBGE para fins censitários.

Para a delimitação da extensão das áreas urbanas através dos Setores Censitário foram considerados aspectos relacionados à estabilidade da operacionalização das coletas, com a priorização por limites reconhecíveis em campo. Com o intuito de preservar a comparabilidade entre as diferentes versões da malha de Setores Censitários, sempre que viável, optou-se pela manutenção da estabilidade de Setores Censitários preexistentes para facilitar a composição de séries estatísticas entre Censos para pequenas áreas.

Deste modo, os critérios morfológicos-funcionais ganham prevalência na composição do quadro cartográfico-geográfico de referência que orientam as atividades de operação e divulgação do Censo Demográfico. Nesta nova abordagem, com finalidade exclusivamente estatística, o IBGE buscou identificar, em cada Município, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha e no Distrito Federal, as extensões de área de maior concentração relativa das edificações, que foram posteriormente classificadas quanto à densificação da urbanização por meio do atributo de situação dos setores censitários. Nesse processo, a legislação urbana municipal é entendida como um insumo adicional para a delimitação da extensão de área das cidades e vilas para fins censitários, mas não o principal elemento definidor, considerando-se a necessidade de que sejam levados em conta prioritariamente os elementos morfológicos de concentração de edificações como áreas de fato urbanizadas.

As áreas urbanas e rurais do presente recorte foram compostas por município (alem do Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha) a partir da junção de Setores Censitários por sua situação territorial. Conforme metodologia da Base Territorial, os Setores de Situações 1 (área urbana de alta densidade de edificações), 2 (área urbana de baixa densidade de edificações) e 3 (núcleos urbanos) compuseram as àreas urbanas.

As áreas urbanas e rurais por municípios não portam geocodificação específica na Base Territorial do IBGE.

Simples

Data ( Publicação )
2025-04-15
Status
Concluído
Originador
  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - Diretoria de Geociências – DGC / Coordenação de Estruturas Territoriais – CETE
Rio de Janeiro , 20031-170 , BR
0800 721 8181
Palavras-chave
  • malha territorial
  • setores censitários
Tipo de representação espacial
Vetor
Denominador
250000
Idioma
por
Codificação de caracteres
UTF8
N
S
E
W
miniatura


Extensão vertical

Valor mínimo
0
Valor máximo
0
Identificador de sistema de referência
SIRGAS 2000
Forma de distribuição
Protocolo
OGC:WMS-1.1.1-http-get-map
Nível hierárquico
Conjunto de dados
Instrução
O arquivo está no sistema geográfico de coordenadas Lat / Lon e Sistema Geodésico – SIRGAS2000, e é compatível com a escala original de trabalho - 1:250.000, sem supressão de pontos.
Identificador do arquivo
b223773d-7d9f-43f3-bb10-0262e1dc79b5 XML
Idioma
por
Codificação de caracteres
UTF8
Data dos metadados
2025-03-28T10:05:37
Nome da norma dos metadados
ISO 19115:2003/19139
Versão da norma dos metadados
1.0
Autor
  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - Diretoria de Geociências – DGC / Coordenação de Estruturas Territoriais – CETE
Rio de Janeiro , 20031-170 , BR
0800 721 8181
 
 

Visões gerais

Extensão espacial

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S
E
W
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