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  • São unidades administrativas internas dos municípios. Sua criação, organização ou supressão se faz por leis municipais, observada a legislação estadual. Podem ser subdivididos em unidades administrativas denominadas subdistritos, regiões administrativas, zonas ou outra denominação específica. Para fins de cadastramento na Base Territorial, são considerados os Distritos cujos atos de criação ou regulamentação contenham delimitação geográfica que permitam a sua representação espacial na malha de Setores Censitários. Nesta versão da malha os Distritos são apresentados em forma, geocodificação e nomenclatura preliminares, podendo ser atualizados na versão definitiva.

  • São unidades administrativas internas dos municípios. Sua criação, organização ou supressão se faz por leis municipais, observada a legislação estadual. Podem ser subdivididos em unidades administrativas denominadas subdistritos, regiões administrativas, zonas ou outra denominação específica. Para fins de cadastramento na Base Territorial, são considerados os Distritos cujos atos de criação ou regulamentação contenham delimitação geográfica que permitam a sua representação espacial na malha de Setores Censitários.

  • Os subdistritos são unidades internas dos Municípios, que dividem integralmente o território do Distrito ou do Município. Constituem normalmente o segundo nível de divisão municipal, geralmente adotados em grandes cidades, para as quais apenas a divisão distrital não é suficiente, de acordo com as necessidades da administração. Para fins de representação na Base Territorial, os recortes geográficos ou administrativos cadastrados como Subdistritos devem ter perspectiva de estabilidade temporal por parte da administração municipal. Nesta versão da malha os Subdistritos são apresentados em forma, geocodificação e nomenclatura preliminares, podendo ser atualizados na versão definitiva.

  • Bairros são divisões ou zoneamentos internos aos Municípios legalmente instituídos pelo Poder Municipal. As divisões de bairros pelos Municípios aproximam-se, em geral, ao lugar de experiência vivenciada cotidianamente pela população nas cidades, embora possam também ser influenciados por outros fatores, como a conveniência administrativa, os processos históricos de formação socioespacial e os processos mais recentes de expansão imobiliária e domiciliar. A existência de bairros legalmente constituídos é uma expressão da autonomia municipal prevista pela Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, imperativa para o Município a instituição de bairros. Na Base Territorial não são consideradas como bairros as divisões decorrentes de zoneamento urbanístico, fiscal ou mesmo aquelas definidas especificamente para uma área da administração pública, como distritos de saúde, educação, zonas fiscais e etc... A representação dos Bairros para fins do Censo Demográfico é realizada por meio do ajuste de Setores Censitários, sempre que viável, considerando-se as limitações operacionais que orientam os critérios de delimitação das unidades territoriais de coleta dos dados. Por isso, em algumas situações, os limites originais dos bairros precisaram ser aproximados graficamente visando viabilizar a sua representação mediada através dos Setores Censitários. Nesses casos, a extensão de área representada poderá conter variações em relação à área originalmente definida nos atos legais. Essa generalização é necessária para evitar a excessiva fragmentação da malha de setores censitários e para aprimorar a operacionalização das coletas estatísticas em campo. Nesse contexto, os casos em que as divisões legais implicavam na fragmentação de uma mesma quadra ou quarteirão em mais de um setor censitário, com limites sob a forma de linhas secas transpassando os domicílios foram adaptados para que os limites permanecessem nos logradouros adjacentes, de modo a minimizar o risco de que algum endereço não fosse recenseado (omissão) ou que fosse recenseado mais de uma vez (duplicidade).

  • Os subdistritos são unidades internas dos Municípios, que dividem integralmente o território do Distrito ou do Município. Constituem normalmente o segundo nível de divisão municipal, geralmente adotados em grandes cidades, para as quais apenas a divisão distrital não é suficiente, de acordo com as necessidades da administração. Para fins de representação na Base Territorial, os recortes geográficos ou administrativos cadastrados como Subdistritos devem ter perspectiva de estabilidade temporal por parte da administração municipal.

  • Os Setores Censitários são as unidades territoriais de coleta do Censo Demográfico, servindo de referência para a organização logística da operação e para a agregação estatística dos resultados censitários, de modo a fornecer aos usuários das estatísticas oficiais informações com detalhamento espacial coerente com as necessidades de desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter local. São produzidos a partir da observância da organização político-administrativa do País e da aplicação de conceitos e metodologias de classificação territorial que permitem a diferenciação de áreas de concentração e dispersão das edificações no território brasileiro, de modo a estabelecer diferenciações relevantes para a realização dos procedimentos censitários. Para o Censo Demográfico 2022, o IBGE investiu em um processo de atualização descentralizada da Malha de Setores Censitários, mediante o desenvolvimento de plataforma de atualização de desenvolvimento próprio em linguagem de software livre, denominada SIG-BT. O uso de imagens orbitais atualizadas de alta resolução foi ampliado para todo o País, viabilizando que a malha disponibilizada para a coleta, agregação, visualização e análise dos dados estatísticos conte atualmente com elevada qualidade geoespacial, principalmente no que se refere ao georreferenciamento e à aderências das feições representadas à realidade de campo. Os arquivos disponibilizados nesta publicação foram organizados para viabilizar a primeira agregação dos resultados do Censo Demográfico 2022. Os setores censitários representados neste produto são considerados preliminares porque, pela primeira vez, devido aos avanços tecnológicos, será possível, antes da divulgação dos agregados definitivos, implementar melhorias na Base Territorial e nas suas classificações territoriais a partir dos dados coletados no Censo. Nesse sentido, o IBGE vem realizando vários procedimentos de crítica e adequação dos Setores Censitários à configuração territorial existente na data de referência do Censo, a fim de que alcancem sua formatação definitiva para viabilizar uma nova agregação estatística acompanhada de maior quantitativo de variáveis associadas. O objetivo desta antecipação é garantir que os resultados censitários cheguem às mãos dos usuários com a maior celeridade possível, possibilitando sua aplicação nas diversas necessidades da sociedade brasileira.

  • Os Setores Censitários são as unidades territoriais de coleta do Censo Demográfico, servindo de referência para a organização logística da operação e para a agregação estatística dos resultados censitários, de modo a fornecer aos usuários das estatísticas oficiais informações com detalhamento espacial coerente com as necessidades de desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter local. São produzidos a partir da observância da organização político-administrativa do País e da aplicação de conceitos e metodologias de classificação territorial que permitem a diferenciação de áreas de concentração e dispersão das edificações no território brasileiro, de modo a estabelecer diferenciações relevantes para a realização dos procedimentos censitários. Para o Censo Demográfico 2022, o IBGE investiu em um processo de atualização descentralizada da Malha de Setores Censitários, mediante o desenvolvimento de plataforma de atualização de desenvolvimento próprio em linguagem de software livre, denominada SIG-BT. O uso de imagens orbitais atualizadas de alta resolução foi ampliado para todo o País, viabilizando que a malha disponibilizada para a coleta, agregação, visualização e análise dos dados estatísticos conte atualmente com elevada qualidade geoespacial, principalmente no que se refere ao georreferenciamento e à aderências das feições representadas à realidade de campo.