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  • Os subdistritos são unidades internas dos Municípios, que dividem integralmente o território do Distrito ou do Município. Constituem normalmente o segundo nível de divisão municipal, geralmente adotados em grandes cidades, para as quais apenas a divisão distrital não é suficiente, de acordo com as necessidades da administração. Para fins de representação na Base Territorial, os recortes geográficos ou administrativos cadastrados como Subdistritos devem ter perspectiva de estabilidade temporal por parte da administração municipal.