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    O indicador foi elaborado a partir da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) que, em 2013, inseriu, pela primeira vez, questões específicas sobre a gestão de riscos e desastres, com os objetivos de potencializar ainda mais o escopo dessa pesquisa e contribuir na orientação de diversas políticas públicas. O Bloco Gestão de Riscos e Resposta a Desastres surgiu da necessidade de disponibilizar informações a respeito de eventos que implicam riscos nas áreas urbanas e foi focado nos principais eventos causadores de desastres naturais, ocorridos nos últimos cinco anos anteriores ao da pesquisa, nos municípios brasileiros. Abarca informações sobre as ocorrências decorrentes de alagamentos, enchentes e inundações, e deslizamentos de encostas, bem como sobre o que vem sendo feito para evitar ou minimizar os danos por elas causados e quais os instrumentos de planejamento e gerenciamento que contemplam a prevenção dessas ocorrências. Na elaboração desse indicador considerou-se risco como a potencialidade de que ocorra um acidente, um desastre, um evento físico que resulte em perdas e danos sociais ou econômicos. Os riscos relacionados aos desastres urbanos – enchentes e inundações ou escorregamentos –, por exemplo, são mais bem percebidos e conhecidos do que outros, como os associados à contaminação química, por exemplo. Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. A gestão de riscos é um processo que se inicia quando a sociedade adquire a percepção de que as manifestações aparentes ou efetivas de um processo adverso existente podem provocar consequências danosas superiores ao admissível por essa comunidade. Envolve o planejamento e a aplicação de políticas, estratégias, instrumentos e medidas orientadas a impedir, reduzir, prever e controlar os efeitos adversos de fenômenos perigosos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente. A gestão de riscos é, portanto, o processo de adaptação de políticas, estratégias e práticas orientadas a reduzir o risco e minimizar seus efeitos, e implica intervenções sobre as causas que geram vulnerabilidades e perigos. A MUNIC pesquisou a existência de algumas medidas e/ou instrumentos existentes nos municípios, capazes de gerenciar o risco com relação a desastres decorrentes de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas ou escorregamentos ou deslizamentos de encostas, tais como: • Cadastro de riscos, que é um conjunto de informações sistematizadas em fichas, sobre moradias em situação de risco, constando a localização e as condições da edificação, bem como os nomes dos ocupantes e dados que permitam avaliar sua vulnerabilidade frente a um possível acidente, além de outros dados cadastrais de interesse para a Defesa Civil. Essas informações são armazenadas em planilhas digitais, e as moradias, localizadas em mapa, para facilitar a visualização espacial dos problemas na área; • Plano de contingência, que é um conjunto de ações planejadas, com a definição dos responsáveis comprometidos com cada uma delas, além da infraestrutura necessária para o enfrentamento de um possível período crítico. Deve ser um documento de fácil reprodução, do qual constem as condições em que se encontram as áreas de risco, as características esperadas para o período chuvoso e a estratégia a ser adotada pelo município para o enfrentamento de desastres; • Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco (reassentamento em empreendimento de habitação de interesse social, pagamento de aluguel social ou similar, indenização da benfeitoria, compra de uma nova moradia, auxílio financeiro específico, entre outros aspectos); • Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; • Projetos de engenharia relacionados ao evento; • Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; e • Sistema de alerta antecipado de desastres. O indicador de 2013 teve de ser refeito por mudanças entre o questionário realizado na MUNIC 2013 com o questionário da MUNIC 2017. Foram desconsiderados os planos setoriais de saneamento básico, os cadastros habitacionais que não foram pesquisados em 2017 e duas tipologias de equipes especializadas que também não foram investigadas em 2017. Para fins desse indicador foram consideradas estratégias locais de redução de risco as seguintes dimensões captadas pela MUNIC: a) Instrumentos de planejamento: Plano Diretor que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Lei específica que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Plano Diretor que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Lei específica que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Plano Municipal de Redução de Riscos; Carta geotécnica de aptidão à urbanização. b) Gerenciamento de riscos de desastres decorrentes de enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas: Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco; Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; Plano de Contingência; Projetos de engenharia relacionados ao evento; Sistema de alerta antecipado de desastres; Cadastro de risco. c) Gerenciamento de riscos de desastres decorrentes de escorregamentos ou deslizamento de encostas: Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco; Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; Plano de Contingência; Projetos de engenharia relacionados ao evento; Sistema de alerta antecipado de desastres; Cadastro de risco. d) Equipe para gestão de riscos e resposta a desastres: Unidade do Corpo de Bombeiros; Coordenação Municipal de Defesa Civil; Núcleos Comunitários de Defesa Civil. Considerou-se que a existência de pelo menos um (1) item era satisfatório para a considerar a totalidade daquela estratégia para o município. Um governo local precisava ter pelo menos um (1) item era satisfatório para a considerar a totalidade daquela estratégia para o município. Um governo local precisava ter pelo menos três (3) das quatro (4) estratégias para inclui-lo no conjunto de governos locais que adotam e implementam estratégias locais de redução do risco de desastres. Considerou-se o governo local como uma forma de administração pública no nível mais baixo da administração (encarregado da responsabilidade pela redução do risco de desastre) dentro de um determinado Estado, que geralmente atua dentro dos poderes delegados a eles pela legislação ou diretivas do nível mais alto de governo conforme, no Brasil, esse ente federado corresponde ao Município. Ressalta-se que este é um indicador adaptado. A Estratégia Local de Redução do Risco de Desastres definida no Marco de Sendai, parágrafo 27b como estratégias e planos locais de redução de riscos de desastres, em diferentes escalas de tempo com metas, indicadores e prazos, visando evitar a criação de riscos, a redução do risco existente e o fortalecimento da resiliência econômica, social, de saúde e ambiental não pode ser totalmente contemplada.

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    Conforme definição dos metadados dos ODS, esta é a porcentagem de pessoas que afirmaram possuir um telefone celular nos últimos três meses. A posse de telefone móvel celular define-se pela posse de um telefone celular que se inscreve em um serviço público de telefonia móvel usando tecnologia celular para uso pessoal. Considerou-se, ainda, com tendo telefone móvel celular para uso pessoal, a pessoa que tinha este aparelho fornecido pelo empregador para ser utilizado para trabalho e, também, para seu uso pessoal. O indicador foi construído para o ano de 2016 com base nas informações do 4º trimestre da PNAD Contínua.

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    Conforme definição dos metadados dos ODS, esta é a porcentagem de pessoas que afirmaram possuir um telefone celular nos últimos três meses. A posse de telefone móvel celular define-se pela posse de um telefone celular que se inscreve em um serviço público de telefonia móvel usando tecnologia celular para uso pessoal. Considerou-se, ainda, com tendo telefone móvel celular para uso pessoal, a pessoa que tinha este aparelho fornecido pelo empregador para ser utilizado para trabalho e, também, para seu uso pessoal. O indicador foi construído para o ano de 2016 com base nas informações do 4º trimestre da PNAD Contínua.

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    O valor adicionado da indústria de transformação (VAIT) como proporção do PIB refere-se a razão entre o valor adicionado da indústria de transformação e o PIB, ambos provenientes do Sistema de Contas Nacionais, em R$ constantes de 2010. Este indicador procura medir a participação da indústria de transformação no total da economia (PIB), podendo indicar o grau de industrialização de uma economia. O valor adicionado per capita da indústria de transformação é calculado dividindo o valor adicionado da indústria de transformação em dólares constantes de 2010 pela população de um país ou região. Este indicador aponta o nível de industrialização de um país ajustado pelo tamanho de uma economia. Os valores adicionados da indústria de transformação foram calculados a partir do valor de 2010 evoluído a partir das variações em volume (%) do valor adicionado bruto das indústrias de transformação de cada ano até 2015. No caso do indicador per capita, o valor foi evoluído em dólar de 2010 a partir de dados disponíveis no site da UNIDO. O PIB constante de 2010 foi calculado a partir do valor corrente de 2010 evoluído a partir da variação em volume (%) do PIB de cada ano até 2015. O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades. O PIB refere-se ao total de bens e serviços produzidos pelas unidades produtoras residentes destinados ao consumo final sendo, portanto, equivalente à soma dos valores adicionados pelas diversas atividades econômicas acrescida dos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos. A população residente foi calculada a partir da população estimada para o cálculo de Contas Regionais para o TCU projetada para o período 2010-2021, pois com estes valores pode-se calcular os dados regionais. Em 2022 utilizou-se a população residente segundo as Unidades da Federação do Censo Demográfico 2022. Em 2023, embora tenha-se utilizado o Censo demográfico 2022 como fonte, a população estimada para o TCU foi calculada a partir dos dados coletados no período entre 1º de agosto de 2022 e 07 de julho de 2023 (segunda apuração), que foram compatibilizados com as mudanças de limites territoriais ocorridas entre 1º de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023.

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    O indicador foi elaborado a partir da Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC que, em 2013, inseriu, pela primeira vez, questões específicas sobre a gestão de riscos e desastres, com os objetivos de potencializar ainda mais o escopo dessa pesquisa e contribuir na orientação de diversas políticas públicas. O Bloco Gestão de Riscos e Resposta a Desastres surgiu da necessidade de disponibilizar informações a respeito de eventos que implicam riscos nas áreas urbanas e foi focado nos principais eventos causadores de desastres naturais, ocorridos nos últimos cinco anos anteriores ao da pesquisa, nos municípios brasileiros. Abarca informações sobre as ocorrências decorrentes de alagamentos, enchentes e inundações, e deslizamentos de encostas, bem como sobre o que vem sendo feito para evitar ou minimizar os danos por elas causados e quais os instrumentos de planejamento e gerenciamento que contemplam a prevenção dessas ocorrências. Na elaboração desse indicador considerou-se risco como a potencialidade de que ocorra um acidente, um desastre, um evento físico que resulte em perdas e danos sociais ou econômicos. Os riscos relacionados aos desastres urbanos – enchentes e inundações ou escorregamentos –, por exemplo, são mais bem percebidos e conhecidos do que outros, como os associados à contaminação química, por exemplo. Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. A gestão de riscos é um processo que se inicia quando a sociedade adquire a percepção de que as manifestações aparentes ou efetivas de um processo adverso existente podem provocar consequências danosas superiores ao admissível por essa comunidade. Envolve o planejamento e a aplicação de políticas, estratégias, instrumentos e medidas orientadas a impedir, reduzir, prever e controlar os efeitos adversos de fenômenos perigosos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente. A gestão de riscos é, portanto, o processo de adaptação de políticas, estratégias e práticas orientadas a reduzir o risco e minimizar seus efeitos, e implica intervenções sobre as causas que geram vulnerabilidades e perigos. A MUNIC pesquisou a existência de algumas medidas e/ou instrumentos existentes nos municípios, capazes de gerenciar o risco com relação a desastres decorrentes de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas ou escorregamentos ou deslizamentos de encostas, tais como: • Cadastro de riscos, que é um conjunto de informações sistematizadas em fichas, sobre moradias em situação de risco, constando a localização e as condições da edificação, bem como os nomes dos ocupantes e dados que permitam avaliar sua vulnerabilidade frente a um possível acidente, além de outros dados cadastrais de interesse para a Defesa Civil. Essas informações são armazenadas em planilhas digitais, e as moradias, localizadas em mapa, para facilitar a visualização espacial dos problemas na área; • Plano de contingência, que é um conjunto de ações planejadas, com a definição dos responsáveis comprometidos com cada uma delas, além da infraestrutura necessária para o enfrentamento de um possível período crítico. Deve ser um documento de fácil reprodução, do qual constem as condições em que se encontram as áreas de risco, as características esperadas para o período chuvoso e a estratégia a ser adotada pelo município para o enfrentamento de desastres; • Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco (reassentamento em empreendimento de habitação de interesse social, pagamento de aluguel social ou similar, indenização da benfeitoria, compra de uma nova moradia, auxílio financeiro específico, entre outros aspectos); • Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; • Projetos de engenharia relacionados ao evento; • Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; e • Sistema de alerta antecipado de desastres. O indicador de 2013 teve de ser refeito por mudanças entre o questionário realizado na MUNIC 2013 com o questionário da MUNIC 2017. Foram desconsiderados os planos setoriais de saneamento básico, os cadastros habitacionais que não foram pesquisados em 2017 e duas tipologias de equipes especializadas que também não foram investigadas em 2017. Para fins desse indicador foram consideradas estratégias locais de redução de risco as seguintes dimensões captadas pela MUNIC: a) Instrumentos de planejamento: Plano Diretor que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Lei específica que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas; Plano Diretor que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Lei específica que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas; Plano Municipal de Redução de Riscos; Carta geotécnica de aptidão à urbanização. b) Gerenciamento de riscos de desastres decorrentes de enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas: Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco; Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; Plano de Contingência; Projetos de engenharia relacionados ao evento; Sistema de alerta antecipado de desastres; Cadastro de risco. c) Gerenciamento de riscos de desastres decorrentes de escorregamentos ou deslizamento de encostas: Mapeamentos de áreas de risco de enchentes ou inundações; Programa habitacional para realocação de população de baixa renda em área de risco; Mecanismos de controle e fiscalização para evitar ocupação em áreas suscetíveis aos desastres; Plano de Contingência; Projetos de engenharia relacionados ao evento; Sistema de alerta antecipado de desastres; Cadastro de risco. d) Equipe para gestão de riscos e resposta a desastres: Unidade do Corpo de Bombeiros; Coordenação Municipal de Defesa Civil; Núcleos Comunitários de Defesa Civil. Considerou-se que a existência de pelo menos um (1) item era satisfatório para a considerar a totalidade daquela estratégia para o município. Um governo local precisava ter pelo menos três (3) das quatro (4) estratégias para incluí-lo no conjunto de governos locais que adotam e implementam estratégias locais de redução do risco de desastres. Considerou-se o governo local como uma forma de administração pública no nível mais baixo da administração (encarregado da responsabilidade pela redução do risco de desastre) dentro de um determinado Estado, que geralmente atua dentro dos poderes delegados a eles pela legislação ou diretivas do nível mais alto de governo conforme, no Brasil, esse ente federado corresponde ao Município. Ressalta-se que este é um indicador adaptado. A Estratégia Local de Redução do Risco de Desastres definida no Marco de Sendai, parágrafo 27b como estratégias e planos locais de redução de riscos de desastres, em diferentes escalas de tempo com metas, indicadores e prazos, visando evitar a criação de riscos, a redução do risco existente e o fortalecimento da resiliência econômica, social, de saúde e ambiental não pode ser totalmente contemplada.