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    Este indicador apresenta informações sobre o número de espécies em cada categoria de risco de extinção, permitindo acompanhar os aumentos e reduções no número de espécies ameaçadas e o do esforço total de avaliação empregado. Trata-se de uma aproximação ao indicador global 15.5.1 – Índice das Listas Vermelhas, uma vez que dados nacionais sobre a razão das mudanças de categoria, necessários para o cálculo do Índice, ainda não estão disponíveis. O estado de conservação de cada espécie é avaliado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (espécies da fauna) e pelo Centro Nacional de Conservação da Flora – CNCFLora do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ (espécies da flora). O Brasil adota a metodologia da UICN bem como suas categorias e critérios de ameaça para as espécies avaliadas. São atribuídas categorias de risco de extinção a cada espécie, a partir de informações sobre a área de distribuição, tendências populacionais, ecologia das espécies e ameaças a que estão expostas de acordo com critérios técnicos padronizados e objetivos. A classificação abrange nove categorias, sendo que três são consideradas ameaçadas: Criticamente em Perigo - CR, Em Perigo - EN ou Vulnerável - VU. Para fins da legislação brasileira, a categoria Extinta na Natureza - EW também é considerada como ameaçada, e as categorias Dados Insuficientes - DD e Quase Ameaçada de Extinção - NT são consideradas como prioritárias para pesquisa quanto ao seu estado de conservação. A categoria Pouco Preocupante – LC engloba as espécies com menor risco de extinção, como aquelas que são amplamente distribuídas e abundantes. Os resultados das avaliações são publicados oficialmente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de Portarias. Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – e o Sistema Costeiro-Marinho foram adotados como recorte para desagregação, de acordo com as informações fornecidas pelos órgãos avaliadores. A mesma espécie pode ocorrer em mais de um desses recortes.

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    Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.

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    O indicador tem por objetivo o cálculo da proporção de professores, por etapa de ensino, que possuam a qualificação mínima para lecionar nessa etapa de ensino específica. No Brasil, a qualificação mínima exigida para cada nível educacional é: Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério para a Educação Infantil; Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério para os anos inicias do Ensino Fundamental; Ensino Superior (Licenciatura/Bacharelado com Complementação Pedagógica) para os anos finais do Ensino Fundamental; Ensino Superior (Licenciatura/Bacharelado com Complementação Pedagógica) para o Ensino Médio

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    É definido como a porcentagem da população vivendo com menos do que $8,30 por dia, aos preços internacionais de 2021. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2021, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.

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    Parte (a) - O último Censo Demográfico do Brasil foi realizado no ano de 2022. Parte (b) - O indicador 17.19.2b corresponde à proporção de países que alcançaram a completude de registros de nascimentos (100%) e de óbitos (80%). De acordo com o Metadata-17-19-02b (Section 2.a). A cobertura (completude) do registro civil é definida como: “O registro no sistema de registro civil de cada evento vital que ocorreu aos membros da população de um determinado país (ou área), dentro de um período especificado, resultando em cada evento tendo um registro vital e o sistema tendo alcançado 100% de cobertura.” (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). Importante: Conforme a metodologia da UNSD, admite-se uma faixa de tolerância para a aferição da completude dos registros: “At the present time, the thresholds used for compiling the data for the indicator 17.19.2b are 90 percent for birth registration and 75 percent for death registration...” (“No momento, os limiares usados para compilação dos dados do indicador 17.19.2b são 90% para registro de nascimentos e 75% para registro de óbitos...”) (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). No Brasil, a compreensão da cobertura (completude) envolve a análise de dois sistemas principais: Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (IBGE): Possibilita a produção de informações demográficas, promoção da cidadania e análise populacional. As estatísticas do registro civil contemplam os nascimentos e óbitos que ocorreram no ano e que foram registrados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SINASC e SIM): Baseiam-se em notificações de estabelecimentos de saúde de determinado ano, com objetivo epidemiológico e de saúde pública. Sub-registro: O sub-registro de nascimentos e óbitos corresponde ao percentual de nascimentos e óbitos que ocorreram em determinado ano, mas que não foram registrados no mesmo ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sub-notificação: Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e não passaram ou não foram captados pelos estabelecimentos de saúde e respectivos sistemas de saúde. Cobertura (completude): Percentual de Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e foram registrados em cartórios do país no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, conforme definido pelo artigo 50 da Lei 6.015/1973: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995). A metodologia busca estimar a completude dos registros de nascimentos e óbitos, por meio da intersecção entre a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil e os Sistemas de Informação do Ministérios da Saúde (SINASC e SIM). E, em consequência, são estimadas as lacunas dos sistemas, denominadas de sub-registro/subnotificação para posteriores ações de dirimir estes casos. A mensuração da completude dos registros de nascimentos e óbitos é fundamental para o monitoramento de indicadores sociais, de direitos humanos e de saúde, garantindo o acesso a direitos fundamentais.

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    Parte (a) - O último Censo Demográfico do Brasil foi realizado no ano de 2022. Parte (b) - O indicador 17.19.2b corresponde à proporção de países que alcançaram a completude de registros de nascimentos (100%) e de óbitos (80%). De acordo com o Metadata-17-19-02b (Section 2.a). A cobertura (completude) do registro civil é definida como: “O registro no sistema de registro civil de cada evento vital que ocorreu aos membros da população de um determinado país (ou área), dentro de um período especificado, resultando em cada evento tendo um registro vital e o sistema tendo alcançado 100% de cobertura.” (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). Importante: Conforme a metodologia da UNSD, admite-se uma faixa de tolerância para a aferição da completude dos registros: “At the present time, the thresholds used for compiling the data for the indicator 17.19.2b are 90 percent for birth registration and 75 percent for death registration...” (“No momento, os limiares usados para compilação dos dados do indicador 17.19.2b são 90% para registro de nascimentos e 75% para registro de óbitos...”) (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). No Brasil, a compreensão da cobertura (completude) envolve a análise de dois sistemas principais: Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (IBGE): Possibilita a produção de informações demográficas, promoção da cidadania e análise populacional. As estatísticas do registro civil contemplam os nascimentos e óbitos que ocorreram no ano e que foram registrados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SINASC e SIM): Baseiam-se em notificações de estabelecimentos de saúde de determinado ano, com objetivo epidemiológico e de saúde pública. Sub-registro: O sub-registro de nascimentos e óbitos corresponde ao percentual de nascimentos e óbitos que ocorreram em determinado ano, mas que não foram registrados no mesmo ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sub-notificação: Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e não passaram ou não foram captados pelos estabelecimentos de saúde e respectivos sistemas de saúde. Cobertura (completude): Percentual de Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e foram registrados em cartórios do país no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, conforme definido pelo artigo 50 da Lei 6.015/1973: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995). A metodologia busca estimar a completude dos registros de nascimentos e óbitos, por meio da intersecção entre a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil e os Sistemas de Informação do Ministérios da Saúde (SINASC e SIM). E, em consequência, são estimadas as lacunas dos sistemas, denominadas de sub-registro/subnotificação para posteriores ações de dirimir estes casos. A mensuração da completude dos registros de nascimentos e óbitos é fundamental para o monitoramento de indicadores sociais, de direitos humanos e de saúde, garantindo o acesso a direitos fundamentais.

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    Parte (a) - O último Censo Demográfico do Brasil foi realizado no ano de 2022. Parte (b) - O indicador 17.19.2b corresponde à proporção de países que alcançaram a completude de registros de nascimentos (100%) e de óbitos (80%). De acordo com o Metadata-17-19-02b (Section 2.a). A cobertura (completude) do registro civil é definida como: “O registro no sistema de registro civil de cada evento vital que ocorreu aos membros da população de um determinado país (ou área), dentro de um período especificado, resultando em cada evento tendo um registro vital e o sistema tendo alcançado 100% de cobertura.” (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). Importante: Conforme a metodologia da UNSD, admite-se uma faixa de tolerância para a aferição da completude dos registros: “At the present time, the thresholds used for compiling the data for the indicator 17.19.2b are 90 percent for birth registration and 75 percent for death registration...” (“No momento, os limiares usados para compilação dos dados do indicador 17.19.2b são 90% para registro de nascimentos e 75% para registro de óbitos...”) (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). No Brasil, a compreensão da cobertura (completude) envolve a análise de dois sistemas principais: Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (IBGE): Possibilita a produção de informações demográficas, promoção da cidadania e análise populacional. As estatísticas do registro civil contemplam os nascimentos e óbitos que ocorreram no ano e que foram registrados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SINASC e SIM): Baseiam-se em notificações de estabelecimentos de saúde de determinado ano, com objetivo epidemiológico e de saúde pública. Sub-registro: O sub-registro de nascimentos e óbitos corresponde ao percentual de nascimentos e óbitos que ocorreram em determinado ano, mas que não foram registrados no mesmo ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sub-notificação: Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e não passaram ou não foram captados pelos estabelecimentos de saúde e respectivos sistemas de saúde. Cobertura (completude): Percentual de Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e foram registrados em cartórios do país no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, conforme definido pelo artigo 50 da Lei 6.015/1973: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995). A metodologia busca estimar a completude dos registros de nascimentos e óbitos, por meio da intersecção entre a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil e os Sistemas de Informação do Ministérios da Saúde (SINASC e SIM). E, em consequência, são estimadas as lacunas dos sistemas, denominadas de sub-registro/subnotificação para posteriores ações de dirimir estes casos. A mensuração da completude dos registros de nascimentos e óbitos é fundamental para o monitoramento de indicadores sociais, de direitos humanos e de saúde, garantindo o acesso a direitos fundamentais.

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    Parte (a) - O último Censo Demográfico do Brasil foi realizado no ano de 2022. Parte (b) - O indicador 17.19.2b corresponde à proporção de países que alcançaram a completude de registros de nascimentos (100%) e de óbitos (80%). De acordo com o Metadata-17-19-02b (Section 2.a). A cobertura (completude) do registro civil é definida como: “O registro no sistema de registro civil de cada evento vital que ocorreu aos membros da população de um determinado país (ou área), dentro de um período especificado, resultando em cada evento tendo um registro vital e o sistema tendo alcançado 100% de cobertura.” (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). Importante: Conforme a metodologia da UNSD, admite-se uma faixa de tolerância para a aferição da completude dos registros: “At the present time, the thresholds used for compiling the data for the indicator 17.19.2b are 90 percent for birth registration and 75 percent for death registration...” (“No momento, os limiares usados para compilação dos dados do indicador 17.19.2b são 90% para registro de nascimentos e 75% para registro de óbitos...”) (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). No Brasil, a compreensão da cobertura (completude) envolve a análise de dois sistemas principais: Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (IBGE): Possibilita a produção de informações demográficas, promoção da cidadania e análise populacional. As estatísticas do registro civil contemplam os nascimentos e óbitos que ocorreram no ano e que foram registrados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SINASC e SIM): Baseiam-se em notificações de estabelecimentos de saúde de determinado ano, com objetivo epidemiológico e de saúde pública. Sub-registro: O sub-registro de nascimentos e óbitos corresponde ao percentual de nascimentos e óbitos que ocorreram em determinado ano, mas que não foram registrados no mesmo ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sub-notificação: Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e não passaram ou não foram captados pelos estabelecimentos de saúde e respectivos sistemas de saúde. Cobertura (completude): Percentual de Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e foram registrados em cartórios do país no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, conforme definido pelo artigo 50 da Lei 6.015/1973: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995). A metodologia busca estimar a completude dos registros de nascimentos e óbitos, por meio da intersecção entre a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil e os Sistemas de Informação do Ministérios da Saúde (SINASC e SIM). E, em consequência, são estimadas as lacunas dos sistemas, denominadas de sub-registro/subnotificação para posteriores ações de dirimir estes casos. A mensuração da completude dos registros de nascimentos e óbitos é fundamental para o monitoramento de indicadores sociais, de direitos humanos e de saúde, garantindo o acesso a direitos fundamentais.

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    Parte (a) - O último Censo Demográfico do Brasil foi realizado no ano de 2022. Parte (b) - O indicador 17.19.2b corresponde à proporção de países que alcançaram a completude de registros de nascimentos (100%) e de óbitos (80%). De acordo com o Metadata-17-19-02b (Section 2.a). A cobertura (completude) do registro civil é definida como: “O registro no sistema de registro civil de cada evento vital que ocorreu aos membros da população de um determinado país (ou área), dentro de um período especificado, resultando em cada evento tendo um registro vital e o sistema tendo alcançado 100% de cobertura.” (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). Importante: Conforme a metodologia da UNSD, admite-se uma faixa de tolerância para a aferição da completude dos registros: “At the present time, the thresholds used for compiling the data for the indicator 17.19.2b are 90 percent for birth registration and 75 percent for death registration...” (“No momento, os limiares usados para compilação dos dados do indicador 17.19.2b são 90% para registro de nascimentos e 75% para registro de óbitos...”) (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). No Brasil, a compreensão da cobertura (completude) envolve a análise de dois sistemas principais: Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (IBGE): Possibilita a produção de informações demográficas, promoção da cidadania e análise populacional. As estatísticas do registro civil contemplam os nascimentos e óbitos que ocorreram no ano e que foram registrados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SINASC e SIM): Baseiam-se em notificações de estabelecimentos de saúde de determinado ano, com objetivo epidemiológico e de saúde pública. Sub-registro: O sub-registro de nascimentos e óbitos corresponde ao percentual de nascimentos e óbitos que ocorreram em determinado ano, mas que não foram registrados no mesmo ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sub-notificação: Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e não passaram ou não foram captados pelos estabelecimentos de saúde e respectivos sistemas de saúde. Cobertura (completude): Percentual de Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e foram registrados em cartórios do país no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, conforme definido pelo artigo 50 da Lei 6.015/1973: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995). A metodologia busca estimar a completude dos registros de nascimentos e óbitos, por meio da intersecção entre a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil e os Sistemas de Informação do Ministérios da Saúde (SINASC e SIM). E, em consequência, são estimadas as lacunas dos sistemas, denominadas de sub-registro/subnotificação para posteriores ações de dirimir estes casos. A mensuração da completude dos registros de nascimentos e óbitos é fundamental para o monitoramento de indicadores sociais, de direitos humanos e de saúde, garantindo o acesso a direitos fundamentais.

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    Parte (a) - O último Censo Demográfico do Brasil foi realizado no ano de 2022. Parte (b) - O indicador 17.19.2b corresponde à proporção de países que alcançaram a completude de registros de nascimentos (100%) e de óbitos (80%). De acordo com o Metadata-17-19-02b (Section 2.a). A cobertura (completude) do registro civil é definida como: “O registro no sistema de registro civil de cada evento vital que ocorreu aos membros da população de um determinado país (ou área), dentro de um período especificado, resultando em cada evento tendo um registro vital e o sistema tendo alcançado 100% de cobertura.” (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). Importante: Conforme a metodologia da UNSD, admite-se uma faixa de tolerância para a aferição da completude dos registros: “At the present time, the thresholds used for compiling the data for the indicator 17.19.2b are 90 percent for birth registration and 75 percent for death registration...” (“No momento, os limiares usados para compilação dos dados do indicador 17.19.2b são 90% para registro de nascimentos e 75% para registro de óbitos...”) (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2024). No Brasil, a compreensão da cobertura (completude) envolve a análise de dois sistemas principais: Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (IBGE): Possibilita a produção de informações demográficas, promoção da cidadania e análise populacional. As estatísticas do registro civil contemplam os nascimentos e óbitos que ocorreram no ano e que foram registrados em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SINASC e SIM): Baseiam-se em notificações de estabelecimentos de saúde de determinado ano, com objetivo epidemiológico e de saúde pública. Sub-registro: O sub-registro de nascimentos e óbitos corresponde ao percentual de nascimentos e óbitos que ocorreram em determinado ano, mas que não foram registrados no mesmo ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. Sub-notificação: Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e não passaram ou não foram captados pelos estabelecimentos de saúde e respectivos sistemas de saúde. Cobertura (completude): Percentual de Nascimentos e Óbitos que ocorreram em determinado ano e foram registrados em cartórios do país no ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, conforme definido pelo artigo 50 da Lei 6.015/1973: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995). A metodologia busca estimar a completude dos registros de nascimentos e óbitos, por meio da intersecção entre a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil e os Sistemas de Informação do Ministérios da Saúde (SINASC e SIM). E, em consequência, são estimadas as lacunas dos sistemas, denominadas de sub-registro/subnotificação para posteriores ações de dirimir estes casos. A mensuração da completude dos registros de nascimentos e óbitos é fundamental para o monitoramento de indicadores sociais, de direitos humanos e de saúde, garantindo o acesso a direitos fundamentais.