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    Moradores por domicilio - 2010. nº de moradores na unidade territorial / nº de domicílios na unidade territorial. Morador: considerou-se como moradora a pessoa que tinha o domicílio como local habitual de residência e que, na data de referência, estava presente ou ausente por período não superior a 12 meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: viagem: a passeio, a serviço, a negócio, de estudos etc.; internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato ou república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo; detenção sem sentença definitiva declarada; internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; ou embarque a serviço (militares, petroleiros); Domicílio: domicílio é o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal. Os critérios essenciais dessa definição são os de separação e independência. A separação fica caracterizada quando o local de habitação for limitado por paredes, muros ou cercas e coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que nele habitam, isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentação ou moradia; A independência fica caracterizada quando o local de habitação tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas. IBGE, Censo Demográfico 2010 e Malha Municipal 2010.

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    Moradores por domicilio - 2000. nº de moradores na unidade territorial / nº de domicílios na unidade territorial. Morador: considerou-se como moradora a pessoa que tinha o domicílio como local habitual de residência e que, na data de referência, estava presente ou ausente por período não superior a 12 meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: viagem: a passeio, a serviço, a negócio, de estudos etc.; internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato ou república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo; detenção sem sentença definitiva declarada; internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; ou embarque a serviço (militares, petroleiros); Domicílio: domicílio é o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal. Os critérios essenciais dessa definição são os de separação e independência. A separação fica caracterizada quando o local de habitação for limitado por paredes, muros ou cercas e coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que nele habitam, isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentação ou moradia. A independência fica caracterizada quando o local de habitação tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas. IBGE, Censo Demográfico 2000 e Malha Municipal 2000.

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    Moradores por dormitório - 2010. ∑(nº de moradores / nº de dormitórios) / nº de domicílios. Morador: considerou-se como moradora a pessoa que tinha o domicílio como local habitual de residência e que, na data de referência, estava presente ou ausente por período não superior a 12 meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: viagem: a passeio, a serviço, a negócio, de estudos etc.; internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato ou república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo; detenção sem sentença definitiva declarada; internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; ou embarque a serviço (militares, petroleiros); Dormitório: foi registrado o número de quartos ou de qualquer outro cômodo que estivesse servindo habitualmente de dormitório aos moradores. Foram incluídos os cômodos integrantes do domicílio que se situassem na parte externa do prédio e fossem usados habitualmente como dormitório pelos moradores. IBGE, Censo Demográfico 2010 e Malha Municipal 2010

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    Moradores por dormitório - 2010. ∑(nº de moradores / nº de dormitórios) / nº de domicílios. Morador: considerou-se como moradora a pessoa que tinha o domicílio como local habitual de residência e que, na data de referência, estava presente ou ausente por período não superior a 12 meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: viagem: a passeio, a serviço, a negócio, de estudos etc.; internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato ou república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo; detenção sem sentença definitiva declarada; internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; ou embarque a serviço (militares, petroleiros); Dormitório: foi registrado o número de quartos ou de qualquer outro cômodo que estivesse servindo habitualmente de dormitório aos moradores. Foram incluídos os cômodos integrantes do domicílio que se situassem na parte externa do prédio e fossem usados habitualmente como dormitório pelos moradores. IBGE, Censo Demográfico 2010 e Malha Municipal 2010

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    Moradores por dormitório - 2010. ∑(nº de moradores / nº de dormitórios) / nº de domicílios. Morador: considerou-se como moradora a pessoa que tinha o domicílio como local habitual de residência e que, na data de referência, estava presente ou ausente por período não superior a 12 meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: viagem: a passeio, a serviço, a negócio, de estudos etc.; internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato ou república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo; detenção sem sentença definitiva declarada; internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; ou embarque a serviço (militares, petroleiros); Dormitório: foi registrado o número de quartos ou de qualquer outro cômodo que estivesse servindo habitualmente de dormitório aos moradores. Foram incluídos os cômodos integrantes do domicílio que se situassem na parte externa do prédio e fossem usados habitualmente como dormitório pelos moradores. IBGE, Censo Demográfico 2010 e Malha Municipal 2010

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    Moradores por dormitório - 2000. ∑(nº de moradores / nº de dormitórios) / nº de domicílios. Morador: considerou-se como moradora a pessoa que tinha o domicílio como local habitual de residência e que, na data de referência, estava presente ou ausente por período não superior a 12 meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: viagem: a passeio, a serviço, a negócio, de estudos etc.; internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato ou república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo; detenção sem sentença definitiva declarada; internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; ou embarque a serviço (militares, petroleiros); Dormitório: foi registrado o número de quartos ou de qualquer outro cômodo que estivesse servindo habitualmente de dormitório aos moradores. Foram incluídos os cômodos integrantes do domicílio que se situassem na parte externa do prédio e fossem usados habitualmente como dormitório pelos moradores. IBGE, Censo Demográfico 2000 e Malha Municipal 2000