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    1. Taxa de informalidade: É o percentual de pessoas ocupadas na informalidade na semana de referência em relação às pessoas ocupadas nessa semana. 2. Pessoas ocupadas na informalidade: O conceito proxy usado para definir informalidade se refere às pessoas ocupadas na semana de referência como “empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico - sem carteira de trabalho assinada”, “trabalhador doméstico - sem carteira de trabalho assinada”, “empregador sem CNPJ”, “conta própria sem CNPJ” e “trabalhador familiar auxiliar” no trabalho principal. 3. Pessoas ocupadas: São classificadas como ocupadas na semana de referência as pessoas que, nesse período, trabalharam pelo menos uma hora completa em trabalho remunerado em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, treinamento etc.), ou em trabalho sem remuneração direta em ajuda à atividade econômica de membro do domicílio ou parente que reside em outro domicílio, ou, ainda, as que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas nessa semana. Consideram-se como ocupadas temporariamente afastadas de trabalho remunerado as pessoas que não trabalharam durante pelo menos uma hora completa na semana de referência por motivo de férias, folga, jornada variável ou licença remunerada (em decorrência de maternidade, paternidade, saúde ou acidente da própria pessoa, estudo, casamento, licença-prêmio etc.). Além disso, também foram consideradas ocupadas as pessoas afastadas por motivo diferente dos já citados, desde que o período transcorrido do afastamento fosse inferior a quatro meses, contados até o último dia da semana de referência. Mais informações podem ser vistas nas tabelas Sidra associadas.