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  • Trata-se de um arranjo espacial extremamente relevante sob o aspecto de viabilizar a divulgação de informações estatísticas e geocientíficas de apoio aos Municípios compreendidos na Faixa de Fronteira do Brasil (por Faixa de Fronteira entende-se “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, artigo 20 – parágrafo 2º). Ao resultar de um conjunto de operações geoespaciais envolvendo os contornos dos municípios que tocam a linha de fronteira internacional, além da sinalização de suas respectivas sedes, permite análises de interação populacional, econômica e cultural entre os povos dos países da América do Sul além das condições de regulação relativa à ocupação de terras, de ordem sanitária, imigração, aduaneira, defesa do território nacional e para os programas de desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Destaca-se como principais resultados, a identificação de 11 Estados, 588 Municípios total ou parcialmente afetados, suas respectivas áreas e percentuais, incluindo a Lagoa dos Patos e Lagoa Mirim, 508 sedes que se encontram dentro da Faixa de Fronteira e 80 sedes que se encontram fora da referida faixa. O IBGE também destaca nesse conjunto, a relação de 33 cidades gêmeas nacionais segundo a Portaria Nº 2.507, de 05/10/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro: “... Serão considerados cidades gêmeas, os Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania...” Ou seja, aquelas que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes que exigem aplicação de políticas públicas específicas para atender o grande potencial de integração econômica e cultural, bem como enfrentar os problemas específicos de cidades fronteiriças.

  • Trata-se do arquivo geoespacial derivado por seleção da Malha Municipal do Brasil adotada pelo IBGE nas etapas de Coleta de Dados, Apuração, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos, de onde foram selecionados os limites municipais que se configuram territorialmente com segmentos de frente para o mar, ou seja, coincidem com a linha de costa. Destaca-se como principais resultados, a planilha com a identificação de 17 Estados e 279 Municípios, além da Lagoa dos Patos, contendo ainda as informações dos seus códigos geográficos, respectivas áreas e sedes municipais. A relação dos municípios se distribui da seguinte forma: 17 municípios do Pará, 04 do Amapá, 33 do Maranhão, 04 do Piauí, 20 do Ceará, 23 do Rio Grande do Norte, 10 da Paraíba, 14 de Pernambuco, 15 de Alagoas, 07 de Sergipe, 30 na Bahia, 14 no Espírito Santo, 25 no Rio de Janeiro, 15 em São Paulo, 05 no Paraná, 27 em Santa Catarina, 16 do Rio Grande do Sul e a Lagoa dos Patos.

  • A Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM delimitada no Art. 2o da Lei Complementar n. 124, de 03.01.2007. A região é composta por 52 municípios de Rondônia, 22 municípios do Acre, 62 do Amazonas, 15 de Roraima, 144 do Pará, 16 do Amapá, 139 do Tocantins, 141 do Mato Grosso, bem como, por 181 Municípios do Estado do Maranhão situados ao oeste do Meridiano 44º, dos quais, 21 deles, estão parcialmente integrados à Amazônia Legal. Possui uma superfície aproximada de 5.015.145,999 km², correspondente a cerca de 58,9% do território brasileiro.