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  • Para efeito de coleta das informações e análise dos resultados do Censo Demográfico 2022, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados por Unidade da Federação foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa. Foram considerados ainda os territórios quilombolas cujas delimitações constam do arquivo vetorial de Projetos de Assentamentos, mas cujas delimitações não haviam sido transferidas para o arquivo vetorial de territórios quilombolas, conforme indicações feitas pela Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas do Incra (Incra/DFQ1). Esse conjunto é formado por 495 Territórios Quilombolas, presentes em 24 estados e no Distrito Federal. Para fins de organização do arquivo vetorial de Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, foi adotada, sempre que possível, a mesma organização do acervo fundiário do Incra. Nessa base de dados, verificou-se que, em algumas situações, havia polígonos distintos e descontínuos relacionados a uma mesma comunidade ou processo. Nesses casos, como não havia um sistema de codificação que permitisse ao IBGE diferenciar se se tratava de um ou mais territórios, manteve-se a organização adotada nos arquivos vetoriais, isto é, cadastrando-se cada referência nominal distinta como um território. Os casos explicitamente tratados como fragmentos (p. ex. Gleba A, Gleba B, Área 1, Área 2 etc.) foram unificados no cadastro. Em virtude das incertezas relatadas, podem existir imprecisões e dificuldades de estabelecer comparações com outras bases de dados. Cabe destacar ainda que o recorte geográfico de “Território Quilombola oficialmente delimitado” se refere a uma entidade fundiária, que pode compreender diversos usos e modalidades de ocupação espacial, desde que relacionados à garantia da reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades quilombolas. Não englobam, necessariamente, a área de moradia e habitação dos membros das comunidades, podendo, em alguns contextos, não apresentar população residente, uma vez que podem ser destinados a outros usos, como o cultivo, a pesca ou outras atividades tradicionais. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foram classificados ainda segundo o status do processo de regularização fundiária, no intuito de viabilizar a diferenciação dos resultados para os conjuntos de territórios em cada estágio. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e incorporados à Base Territorial do IBGE são categorizados conforme os seguintes status fundiários: • Delimitado: compreende os territórios para os quais foi identificada alguma delimitação formal, a partir de algum material elaborado e presente dos acervos do Incra e dos órgãos com competências fundiárias nos Estados e Municípios. Essas delimitações podem ser provenientes de mapeamentos realizados pelos órgãos do Estado, pela sociedade civil ou pela própria comunidade; • Estudo Técnico: compreende os territórios cujos limites foram publicados a partir de algum estudo elaborado por órgãos estaduais de terra. • Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID): compreende os territórios que contam com o RTID, estudo técnico elaborado e publicado pelo Incra nos processos de regularização fundiária quilombola. Esta é a primeira fase do processo de titulação. • Portaria: compreende os territórios que contam com Portarias de Reconhecimento, instrumentos onde são declarados os limites do território, a partir de então, que é encaminhado para a fase de regularização fundiária. • Decreto: compreende os territórios que contam com Decreto de desapropriação por interesse social. São aqueles em que a Presidência da República autorizou a desapropriação das áreas inseridas em seus limites. Assim, são territórios que estão em processo de indenização dos imóveis. • Título: compreende os territórios que foram integralmente titulados pelos órgãos do Estado. Os Territórios Quilombolas por Unidade da Federação (2022) representam os referidos recortes segundo sua localização por Unidade da Federação em 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • Trata-se do arquivo geoespacial derivado por seleção da Malha Municipal do Brasil adotada pelo IBGE nas etapas de Coleta de Dados, Apuração, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos, de onde foram selecionados os limites municipais que se configuram territorialmente com segmentos de frente para o mar, ou seja, coincidem com a linha de costa. Destaca-se como principais resultados, a planilha com a identificação de 17 Estados e 279 Municípios, além da Lagoa dos Patos, contendo ainda as informações dos seus códigos geográficos, respectivas áreas e sedes municipais. A relação dos municípios se distribui da seguinte forma: 17 municípios do Pará, 04 do Amapá, 33 do Maranhão, 04 do Piauí, 20 do Ceará, 23 do Rio Grande do Norte, 10 da Paraíba, 14 de Pernambuco, 15 de Alagoas, 07 de Sergipe, 30 na Bahia, 14 no Espírito Santo, 25 no Rio de Janeiro, 15 em São Paulo, 05 no Paraná, 27 em Santa Catarina, 16 do Rio Grande do Sul e a Lagoa dos Patos.

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    "As Regiões Rurais 2015 constituem a contribuição mais recente da longa tradição de estudos rurais desenvolvidos pelo IBGE ao processo de integração das informações estatísticas àquelas geradas no âmbito dos estudos e análises geográficas referentes ao agro nacional. Tendo por base os conceitos, métodos e passos operacionais desenvolvidos no Relatório Técnico, foi possível definir as 104 Regiões Rurais Brasileiras, compostas pelo somatório de municípios contíguos identificadas segundo códigos e numeração obedientes a padrões estabelecidos pelo IBGE. Arquivo baseado em estudo realizado pelo IBGE em 2015, atualizado para composição municipal de 2020."

  • A Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM delimitada no Art. 2o da Lei Complementar n. 124, de 03.01.2007. A região é composta por 52 municípios de Rondônia, 22 municípios do Acre, 62 do Amazonas, 15 de Roraima, 144 do Pará, 16 do Amapá, 139 do Tocantins, 141 do Mato Grosso, bem como, por 181 Municípios do Estado do Maranhão situados ao oeste do Meridiano 44º, dos quais, 21 deles, estão parcialmente integrados à Amazônia Legal. Possui uma superfície aproximada de 5.015.145,999 km², correspondente a cerca de 58,9% do território brasileiro.

  • As Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pela população indígena em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também são consideradas Terras Indígenas as áreas reservadas destinadas à posse e ocupação pelos indígenas (reservas, parques e colônias agrícolas indígenas) e aquelas de domínio das comunidades indígenas, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) e do Decreto n. 1.775, de 08.01.1996. As Terras Indígenas são definidas legalmente pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o IBGE faz o trabalho de adequação dos Setores Censitários aos seus limites. Logo, o Setor Censitário, sempre que possível, é delimitado conforme a área da respectiva Terra Indígena em que ele está inserido. É importante ressaltar que, em alguns casos, nem sempre o limite do Setor Censitário será totalmente concordante com a delimitação da Terra Indígena, por motivos de escala, incompatibilidade cartográfica ou limitações operacionais. Neste sentido, o presente insumo vetorial é composto por recortes oficialmente delimitados, alguns dos quais foram ajustados visando as boas práticas recomendadas para a publicação dos dados do Censo Demográfico 2022. Ademais, as Terras Indígenas são classificadas quanto às fases do procedimento demarcatório, as quais são definidas por ato do Presidente da República e consistem, atualmente, nas seguintes situações: Em estudos: Terras que estão em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam sua delimitação como Terra Indígena; Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena; Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento; Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e geor- referenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por Decreto Presidencial; Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União. Para efeito de coleta das informações e análises dos resultados, o conjunto de Terras Indígenas por Unidade da Federação compreende aquelas que estavam na situação fundiária declarada, homologada, regularizada ou em processo de aquisição como Reserva Indígena 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • Trata-se de um arranjo espacial extremamente relevante sob o aspecto de viabilizar a divulgação de informações estatísticas e geocientíficas de apoio aos Municípios compreendidos na Faixa de Fronteira do Brasil (por Faixa de Fronteira entende-se “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, artigo 20 – parágrafo 2º). Ao resultar de um conjunto de operações geoespaciais envolvendo os contornos dos municípios que tocam a linha de fronteira internacional, além da sinalização de suas respectivas sedes, permite análises de interação populacional, econômica e cultural entre os povos dos países da América do Sul além das condições de regulação relativa à ocupação de terras, de ordem sanitária, imigração, aduaneira, defesa do território nacional e para os programas de desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Destaca-se como principais resultados, a identificação de 11 Estados, 588 Municípios total ou parcialmente afetados, suas respectivas áreas e percentuais, incluindo a Lagoa dos Patos e Lagoa Mirim, 508 sedes que se encontram dentro da Faixa de Fronteira e 80 sedes que se encontram fora da referida faixa. O IBGE também destaca nesse conjunto, a relação de 33 cidades gêmeas nacionais segundo a Portaria Nº 2.507, de 05/10/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro: “... Serão considerados cidades gêmeas, os Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania...” Ou seja, aquelas que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes que exigem aplicação de políticas públicas específicas para atender o grande potencial de integração econômica e cultural, bem como enfrentar os problemas específicos de cidades fronteiriças.

  • Para efeito de coleta das informações e análise dos resultados do Censo Demográfico 2022, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa. Foram considerados ainda os territórios quilombolas cujas delimitações constam do arquivo vetorial de Projetos de Assentamentos, mas cujas delimitações não haviam sido transferidas para o arquivo vetorial de territórios quilombolas, conforme indicações feitas pela Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas do Incra (Incra/DFQ1). Esse conjunto é formado por 495 Territórios Quilombolas, presentes em 24 estados e no Distrito Federal. Para fins de organização do arquivo vetorial de Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, foi adotada, sempre que possível, a mesma organização do acervo fundiário do Incra. Nessa base de dados, verificou-se que, em algumas situações, havia polígonos distintos e descontínuos relacionados a uma mesma comunidade ou processo. Nesses casos, como não havia um sistema de codificação que permitisse ao IBGE diferenciar se se tratava de um ou mais territórios, manteve-se a organização adotada nos arquivos vetoriais, isto é, cadastrando-se cada referência nominal distinta como um território. Os casos explicitamente tratados como fragmentos (p. ex. Gleba A, Gleba B, Área 1, Área 2 etc.) foram unificados no cadastro. Em virtude das incertezas relatadas, podem existir imprecisões e dificuldades de estabelecer comparações com outras bases de dados. Cabe destacar ainda que o recorte geográfico de “Território Quilombola oficialmente delimitado” se refere a uma entidade fundiária, que pode compreender diversos usos e modalidades de ocupação espacial, desde que relacionados à garantia da reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades quilombolas. Não englobam, necessariamente, a área de moradia e habitação dos membros das comunidades, podendo, em alguns contextos, não apresentar população residente, uma vez que podem ser destinados a outros usos, como o cultivo, a pesca ou outras atividades tradicionais. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foram classificados ainda segundo o status do processo de regularização fundiária, no intuito de viabilizar a diferenciação dos resultados para os conjuntos de territórios em cada estágio. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e incorporados à Base Territorial do IBGE são categorizados conforme os seguintes status fundiários: • Delimitado: compreende os territórios para os quais foi identificada alguma delimitação formal, a partir de algum material elaborado e presente dos acervos do Incra e dos órgãos com competências fundiárias nos Estados e Municípios. Essas delimitações podem ser provenientes de mapeamentos realizados pelos órgãos do Estado, pela sociedade civil ou pela própria comunidade; • Estudo Técnico: compreende os territórios cujos limites foram publicados a partir de algum estudo elaborado por órgãos estaduais de terra. • Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID): compreende os territórios que contam com o RTID, estudo técnico elaborado e publicado pelo Incra nos processos de regularização fundiária quilombola. Esta é a primeira fase do processo de titulação. • Portaria: compreende os territórios que contam com Portarias de Reconhecimento, instrumentos onde são declarados os limites do território, a partir de então, que é encaminhado para a fase de regularização fundiária. • Decreto: compreende os territórios que contam com Decreto de desapropriação por interesse social. São aqueles em que a Presidência da República autorizou a desapropriação das áreas inseridas em seus limites. Assim, são territórios que estão em processo de indenização dos imóveis. • Título: compreende os territórios que foram integralmente titulados pelos órgãos do Estado.

  • As Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pela população indígena em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também são consideradas Terras Indígenas as áreas reservadas destinadas à posse e ocupação pelos indígenas (reservas, parques e colônias agrícolas indígenas) e aquelas de domínio das comunidades indígenas, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) e do Decreto n. 1.775, de 08.01.1996. As Terras Indígenas são definidas legalmente pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o IBGE faz o trabalho de adequação dos Setores Censitários aos seus limites. Logo, o Setor Censitário, sempre que possível, é delimitado conforme a área da respectiva Terra Indígena em que ele está inserido. É importante ressaltar que, em alguns casos, nem sempre o limite do Setor Censitário será totalmente concordante com a delimitação da Terra Indígena, por motivos de escala, incompatibilidade cartográfica ou limitações operacionais. Neste sentido, o presente insumo vetorial é composto por recortes oficialmente delimitados, alguns dos quais foram ajustados visando as boas práticas recomendadas para a publicação dos dados do Censo Demográfico 2022. Ademais, as Terras Indígenas são classificadas quanto às fases do procedimento demarcatório, as quais são definidas por ato do Presidente da República e consistem, atualmente, nas seguintes situações: • Em estudos: Terras que estão em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam sua delimitação como Terra Indígena; • Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena; • Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento; • Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e geor- referenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por Decreto Presidencial; • Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União. Para efeito de coleta das informações e análises dos resultados, o conjunto de Terras Indígenas compreende aquelas que estavam na situação fundiária declarada, homologada, regularizada ou em processo de aquisição como Reserva Indígena até 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • A classe Unidade da Federação pertence a categoria Limites e Localidades, que faz parte da Base Cartográfica Contínua do Estado do Acre, escala 1:100.000, BC100_AC 2023 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV3.0, compondo um conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, permitindo uma visão integrada do território nessa escala. Esta representação cartográfica foi gerada a partir de interpretação de imagens de satélite, bem como por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC100_AC foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), contemplando classes de elementos geográficos representáveis nessa escala em dez categorias de informações. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre. O sistema de referência geodésico é o SIRGAS2000, com sistema de coordenadas geográficas.

  • A classe Vila pertence a categoria Limites e Localidades, que faz parte da Base Cartográfica Contínua do Estado do Acre, escala 1:100.000, BC100_AC 2023 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV3.0, compondo um conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, permitindo uma visão integrada do território nessa escala. Esta representação cartográfica foi gerada a partir de interpretação de imagens de satélite, bem como por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC100_AC foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), contemplando classes de elementos geográficos representáveis nessa escala em dez categorias de informações. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre. O sistema de referência geodésico é o SIRGAS2000, com sistema de coordenadas geográficas.