2023
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O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.
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Conceitos e Definições: Para fins do indicador, serão incluídas as doenças tropicais negligenciadas de relevância epidemiológica no Brasil e que constam no Road Map de Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) da Organização Mundial de Saúde. Dessa forma, é composto pelo somatório do número absoluto de pessoas que necessitam de intervenção contra as seguintes doenças tropicais negligenciadas, conforme as definições a seguir: Esquistossomose: Número de habitantes dos municípios endêmicos (positividade > 10%) X proporção estimada de indivíduos que vivem em áreas endêmicas nos municípios endêmicos X proporção de indivíduos factíveis de serem atingidos pela intervenção (80%). Filariose linfática: Número de pessoas que necessitam de tratamento coletivo para filariose linfática nas áreas endêmicas (Recife (PE), Olinda (PE), Jaboatão dos Guararapes (PE) e Paulista (PE)). Na ausência de transmissão ativa nessas localidades, não há recomendação de tratamento coletivo. Oncocercose: Número de pessoas elegíveis para o tratamento (excluem-se as gestantes e as crianças menores de 5 anos, 90 cm ou 15 kg) que vivem na área de risco (22 pólos base da terra indígena Yanomami, no Amazonas e em Roraima). Tracoma: Não entrará nesse monitoramento, porque o país encontra-se em processo de aferição das linhas de base de prevalência da doença. Geo-helmintíases: População entre 5 a 14 anos do IBGE dos municípios sob risco (20% para pelo menos umas das seguintes espécies de geo-helmintos: Ascaris Lumbricoides, Ancilostomideos e Trichuris trichiura) X proporção de escolares do ensino fundamental que estudam em escolares públicas X proporção de crianças factíveis de serem atingidas pela intervenção. Leishmaniose Visceral: Número de casos novos de leishmaniose visceral confirmados. Leishmaniose Tegumentar: Número de casos novos de leishmaniose tegumentar. Devem ser excluídos os casos em que houve mudança de diagnóstico. Doença de Chagas aguda: Número de pessoas confirmadas por doença de Chagas aguda (DCA) por ano de notificação. Doença de Chagas crônica: Número de prováveis casos crônicos diagnosticados. Raiva: Número de profilaxias antirrábicas pós-exposição por agressão da espécie canina ou felina, por faixa etária e sexo, com a utilização de tratamento completo: soro antirrábico humano + 4 doses de vacina contra a raiva humana. Hanseníase: Número de casos de hanseníase (casos novos, recidivas e outros reingressos) em residentes. Dengue: Número de casos que entraram no SINAN como ignorado/branco, inconclusivo, dengue, dengue com sinais de alarme ou dengue grave. As doenças: dracunculíase, úlcera de Buruli, Tripanossomíase humana africana e bouba não foram incluídas por serem consideradas eliminadas no Brasil, enquanto à hidatidose/equinococose não foi adicionada devido à indisponibilidade de dados no País.
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Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.