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  • Percentual população domicílios particulares permanentes com acesso a sistema de abastecimento de água Áreas protegidas -tipo de uso Dados organizados por unidades da conservação Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Departamento de Áreas Protegidas. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

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    Perentual de terras em uso agrossilvipastoril no ano de 2006 Area das terras em uso agrossilvipastoril/Área total das unidades da federação Terras em uso agrossilvipastorial comtempla as terras destinadas ao uso agrícola, pecuária, destinadas ao plantio de matas e pastagens. IBGE, Censo Agropecuário 2006.

  • Áreas protegidas - tipo de uso - Proteção integral Dados organizados por unidades da conservação tipo de uso - Proteção Integral Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Departamento de Áreas Protegidas. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

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    Perentual de terras em uso agrossilvipastoril no ano de 2006 Area das terras em uso agrossilvipastoril/Área total das unidades da federação Terras em uso agrossilvipastorial comtempla as terras destinadas ao uso agrícola, pecuária, destinadas ao plantio de matas e pastagens. IBGE, Censo Agropecuário 2006.

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    Áreas protegidas - tipo de uso - Uso Sustentável Dados organizados por unidades da conservação tipo de uso - Uso Sustentável Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Departamento de Áreas Protegidas. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

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    Área (em 1000 km²) das unidades de conservação de proteção integral (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Soma das áreas das unidades de conservação de proteção integral nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação, em 1000 km². Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais (Art. 2º, Inciso VI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.

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    Número de unidades de conservação de uso sustentável (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Quantificação das unidades de conservação de uso sustentável nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação. Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, Inciso XI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.

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    População total residente em municípíos costeiro Números absolutos da população total residente em área costeira Dados organizados por unidades da federação População residente em municípios da zona costeira IBGE,Sinopse do Censo Demográfico 2010. IBGE, Diretoria de Geociências, área territorial

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    Número, área e proporção da área das unidades de conservação de uso sustentável (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, Inciso XI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.

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    Proporção da área das unidades de conservação de uso sustentável (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Proporção da soma das áreas das unidades de conservação de uso sustentável nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação, em relação as áreas das Unidades da Federação. Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, Inciso XI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.