Unidades de conservação
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, a quantidade de pessoas indígenas residentes em Unidades de Conservação, por Unidade da Federação, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados, como a quantidade de pessoas indígenas residentes em Unidades de Conservação em situação rural e urbana. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, a quantidade de Domicílios Particulares Permanentes Ocupados (DPPO) em Unidades de Conservação, que são abastecidos principalmente por rede geral de distribuição, poço, fonte, nascente ou mina encanada até dentro do domícílio, por Unidade da Federação, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados, como a quantidade de domicílios (DPPO) segundo o tipos de abastecimento. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, a quantidade de pessoas quilombolas residentes em Unidades de Conservação, por Unidade da Federação, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados, como a quantidade de pessoas quilombolas residentes em Unidades de Conservação em situação rural e urbana. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, a quantidade de domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO), em Unidades de Conservação, que possuem destinação do esgotamento sanitário em rede geral ou pluvial ou fossa séptica ou fossa filtro, por Unidade da Federação, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, a quantidade de pessoas residentes em Unidades de Conservação, por Município, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados, como a população total, a residente fora das Unidades de Conservação e os valores percentuais. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, a quantidade de domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO), em Unidades de Conservação, com lixo coletado, seja por coleta direta no domicílio ou coleta em caçamba de serviço de limpeza, por Unidade da Federação, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Base de dados disponibilizada através de geosserviço que representa, em mapa coroplético, o percentual de pessoas residentes em Unidades de Conservação no total da população, por Unidade da Federação, no Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação são espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do SNUC. A qualidade dos polígonos que representam as Unidades de Conservação reflete a mesma qualidade dos arquivos geoespaciais vetoriais de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites, ou ser uma estimativa, ou uma representação esquemática de sua localização. Como os resultados censitários foram calculados com base nesses polígonos, o uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações. O geosserviço também possibilita consultar outras informações na base de dados, como a população total, a residente fora das Unidades de Conservação e os valores percentuais. Resultados do Universo. Para mais informações, consultar a documentação metodológica da pesquisa.
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Percentual população domicílios particulares permanentes com acesso a sistema de abastecimento de água Áreas protegidas -tipo de uso Dados organizados por unidades da conservação Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Departamento de Áreas Protegidas. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.
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Número de unidades de conservação de uso sustentável (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Quantificação das unidades de conservação de uso sustentável nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação. Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Art. 2º, Inciso XI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.
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Proporção da área das unidades de conservação de proteção integral (de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) em relação as áreas das Unidades da Federação Proporção da soma das áreas das unidades de conservação de proteção integral nas esferas federal, estadua e municipal, agrupadas por Unidades da Federação, em relação as áreas das Unidades da Federação. Dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, atualizados em 30/08/2013; foram consideradas as sobreposições entre as unidades de conservação, incluindo as áreas de sobreposição de uso sustentável com proteção integral nas unidades de proteção integral. Para o Rio Grande do Sul, inclui-se 10.152,451 km2 e 2.811,552 km2 referentes às Lagoas dos Patos e Mirim, respectivamente, incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988, não constituindo área municipal. Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2º, Inciso I da Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais (Art. 2º, Inciso VI da Lei N° 9.985, de 18 DE Julho DE 2000 - SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO). Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Áreas Protegidas, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC; IBGE. Área Territorial Brasileira. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>.