Vida Terrestre
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Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.
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Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.
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Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.
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Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.
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Este indicador mede o avanço no percentual dos Sítios Importantes para a Biodiversidade, definidos pelas Key Biodiversity Areas - KBA, protegidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Sítios Importantes para Biodiversidade (Key Biodiversity Areas - KBAs) são definidos como áreas que contribuem de modo significativo para a persistência global da biodiversidade e são identificadas seguindo critérios globais definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2016) e aplicadas em nível nacional. As KBAs compreendem: (a) Áreas Importantes para Aves e Biodiversidade (Important Bird & Biodiversity Areas - IBA), que são sítios que contribuem significativamente para a persistência global da biodiversidade, identificados a partir de dados sobre aves, sendo que mais de 13 mil sítios já foram identificados em todos os países do mundo (BirdLife International 2014, Donald et al. 2018); (b) Sítios da Aliança para Extinção Zero (Alliance for Zero Extinction sites - Ricketts et al. 2005), ou seja, sítios que abrigam efetivamente a população inteira de pelo menos uma espécie avaliada como Criticamente em Perigo ou Em Perigo na Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas da IUCN. Globalmente 853 sítios já foram identificados para 1 483 espécies de mamíferos, aves, anfíbios, répteis, crustáceos de água doce, corais formadores de recifes, coníferas, cicadáceas e outros grupos taxonômicos; (c) KBAs identificadas sob uma versão anterior dos critérios (Langhammer et al. 2007), incluindo aquelas identificadas nos Perfis de Ecossistemas (Ecosystem Hotspot Profiles) desenvolvido com o apoio do Fundo para Ecossistemas Críticos (Critical Ecosystem Partnership Fund). Esses três subconjuntos estão sendo reavaliados usando o Padrão Global, que unifica essas abordagens, além de outros mecanismos para identificação de sítios importantes para outras espécies e ecossistemas (IUCN 2016). No Brasil são reconhecidas atualmente 273 KBAs dos tipos a, b, e c. Mais informações podem ser obtidas no Banco de Dados Global das KBA (World Database of KBAs – WDKBA www.keybiodiversityareas.org/kba-data). As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, geridas pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área. Cabe ressaltar que para o indicador 15.1.2 os resultados estão desagregados por biomas e são apresentados em termos proporcionais, mais especificamente a proporção entre um dado nacional (Unidades de Conservação – UCs) e um parâmetro internacional (Key Biodiversity Areas – KBA). Dessa forma, quando há poucas KBAs indicadas para um determinado bioma, mesmo um número reduzido de UCs pode resultar em alta proporção de áreas protegidas, como acontece no Bioma Caatinga.
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Este indicador mede o avanço no percentual dos Sítios Importantes para a Biodiversidade, definidos pelas Key Biodiversity Areas - KBA, protegidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Sítios Importantes para Biodiversidade (Key Biodiversity Areas - KBAs) são definidos como áreas que contribuem de modo significativo para a persistência global da biodiversidade e são identificadas seguindo critérios globais definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2016) e aplicadas em nível nacional. As KBAs compreendem: (a) Áreas Importantes para Aves e Biodiversidade (Important Bird & Biodiversity Areas - IBA), que são sítios que contribuem significativamente para a persistência global da biodiversidade, identificados a partir de dados sobre aves, sendo que mais de 13 mil sítios já foram identificados em todos os países do mundo (BirdLife International 2014, Donald et al. 2018); (b) Sítios da Aliança para Extinção Zero (Alliance for Zero Extinction sites - Ricketts et al. 2005), ou seja, sítios que abrigam efetivamente a população inteira de pelo menos uma espécie avaliada como Criticamente em Perigo ou Em Perigo na Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas da IUCN. Globalmente 853 sítios já foram identificados para 1 483 espécies de mamíferos, aves, anfíbios, répteis, crustáceos de água doce, corais formadores de recifes, coníferas, cicadáceas e outros grupos taxonômicos; (c) KBAs identificadas sob uma versão anterior dos critérios (Langhammer et al. 2007), incluindo aquelas identificadas nos Perfis de Ecossistemas (Ecosystem Hotspot Profiles) desenvolvido com o apoio do Fundo para Ecossistemas Críticos (Critical Ecosystem Partnership Fund). Esses três subconjuntos estão sendo reavaliados usando o Padrão Global, que unifica essas abordagens, além de outros mecanismos para identificação de sítios importantes para outras espécies e ecossistemas (IUCN 2016). No Brasil são reconhecidas atualmente 273 KBAs dos tipos a, b, e c. Mais informações podem ser obtidas no Banco de Dados Global das KBA (World Database of KBAs – WDKBA www.keybiodiversityareas.org/kba-data). As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, geridas pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área. Cabe ressaltar que para o indicador 15.1.2 os resultados estão desagregados por biomas e são apresentados em termos proporcionais, mais especificamente a proporção entre um dado nacional (Unidades de Conservação – UCs) e um parâmetro internacional (Key Biodiversity Areas – KBA). Dessa forma, quando há poucas KBAs indicadas para um determinado bioma, mesmo um número reduzido de UCs pode resultar em alta proporção de áreas protegidas, como acontece no Bioma Caatinga.
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Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.
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Este indicador apresenta informação sobre a proporção terrestre do território que se encontra protegida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Trata-se de um indicador complementar recomendado pela divisão de estatísticas da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPALSTAT), que possibilita determinar a representatividade total das áreas protegidas terrestres, uma vez que o indicador 15.1.2 se refere somente aos sítios importantes para biodiversidade (ver os respectivos metadados). Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Os limites dos biomas também foram utilizados para o cálculo da área territorial. As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, gerida pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área.
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Este indicador mede o avanço no percentual dos Sítios Importantes para a Biodiversidade, definidos pelas Key Biodiversity Areas - KBA, protegidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC Os biomas terrestres do Brasil – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – foram adotados como recorte para desagregação, representando uma aproximação para os tipos de ecossistemas que apresentam diferentes predominâncias entre eles. Como referência foi usado o Mapa de Biomas do Brasil compatível com a escala 1:250.000 e publicado pelo IBGE em 2019. Sítios Importantes para Biodiversidade (Key Biodiversity Areas - KBAs) são definidos como áreas que contribuem de modo significativo para a persistência global da biodiversidade e são identificadas seguindo critérios globais definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2016) e aplicadas em nível nacional. As KBAs compreendem: (a) Áreas Importantes para Aves e Biodiversidade (Important Bird & Biodiversity Areas - IBA), que são sítios que contribuem significativamente para a persistência global da biodiversidade, identificados a partir de dados sobre aves, sendo que mais de 13 mil sítios já foram identificados em todos os países do mundo (BirdLife International 2014, Donald et al. 2018); (b) Sítios da Aliança para Extinção Zero (Alliance for Zero Extinction sites - Ricketts et al. 2005), ou seja, sítios que abrigam efetivamente a população inteira de pelo menos uma espécie avaliada como Criticamente em Perigo ou Em Perigo na Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas da IUCN. Globalmente 853 sítios já foram identificados para 1 483 espécies de mamíferos, aves, anfíbios, répteis, crustáceos de água doce, corais formadores de recifes, coníferas, cicadáceas e outros grupos taxonômicos; (c) KBAs identificadas sob uma versão anterior dos critérios (Langhammer et al. 2007), incluindo aquelas identificadas nos Perfis de Ecossistemas (Ecosystem Hotspot Profiles) desenvolvido com o apoio do Fundo para Ecossistemas Críticos (Critical Ecosystem Partnership Fund). Esses três subconjuntos estão sendo reavaliados usando o Padrão Global, que unifica essas abordagens, além de outros mecanismos para identificação de sítios importantes para outras espécies e ecossistemas (IUCN 2016). No Brasil são reconhecidas atualmente 273 KBAs dos tipos a, b, e c. Mais informações podem ser obtidas no Banco de Dados Global das KBA (World Database of KBAs – WDKBA www.keybiodiversityareas.org/kba-data). As Unidades de Conservação - UCs são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; As Unidades de Conservação são agrupadas em dois grupos e doze categorias de manejo, com características específicas definidas na lei 9.985, de 18/07/2000: I – Unidades de Proteção Integral, composta pelas seguintes categorias: -Estação Ecológica; -Reserva Biológica; -Parque Nacional; -Monumento Natural; e -Refúgio da Vida Silvestre. II – Unidades de Uso Sustentável, composta pelas seguintes categorias: -Área de Proteção Ambiental; -Área de Relevante Interesse Ecológico; -Floresta Nacional; -Reserva Extrativista; -Reserva de Fauna; -Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e -Reserva Particular do Patrimônio Natural. O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC é a plataforma oficial de dados das Unidades de Conservação que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, geridas pelos três níveis de governo e por particulares. Para o cálculo do indicador foram consideradas as UCs que concluíram sua inscrição no CNUC e onde a qualidade do polígono informada é: -Polígono corresponde ao memorial descritivo -Polígono é uma estimativa dos limites da UC: os polígonos nessa qualidade têm área calculada próxima da real, mas ainda precisam de refinamento. No CNUC ainda existem algumas UCs com polígonos na qualidade “Representação esquemática”, que são áreas que no momento do cadastramento não possuíam limites georreferenciados aceitáveis e foram cadastradas apenas com uma indicação aproximada da localização da UC e, dessa forma, não devem ser usados para cálculos de área. Cabe ressaltar que para o indicador 15.1.2 os resultados estão desagregados por biomas e são apresentados em termos proporcionais, mais especificamente a proporção entre um dado nacional (Unidades de Conservação – UCs) e um parâmetro internacional (Key Biodiversity Areas – KBA). Dessa forma, quando há poucas KBAs indicadas para um determinado bioma, mesmo um número reduzido de UCs pode resultar em alta proporção de áreas protegidas, como acontece no Bioma Caatinga.
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: 1. Degradação da terra é definida como a redução ou perda da produtividade, seja biológica ou econômica, de terras agrícolas, pastagens naturais, florestas e áreas com vegetação nativa. Esse processo é impulsionado pela ação antrópica, como práticas inadequadas de uso da terra e uma combinação de processos, incluindo erosão do solo, deterioração das propriedades físicas e químicas do solo, queimadas e desmatamento acentuado da vegetação. Esta definição foi adotada e é usada pelos 196 países signatários da UNCCD, 1994. 2. Neutralidade da Degradação da Terra é definida como um estado em que a quantidade e a qualidade dos recursos terrestres necessários para apoiar as funções e serviços dos ecossistemas e melhorar a segurança alimentar permanecem estáveis, ou aumentam dentro de escalas temporais e espaciais e ecossistemas especificados (decisão 3/COP12) 3. Regra One out, All out (1OAO – um fora, todos fora) é aplicada considerando mudanças nas variáveis que são descritas como (i) positivas ou em melhoria, (ii) negativas ou em declínio, ou (iii) estáveis ou inalteradas. Se uma das variáveis apresentar resultado negativo (ou permanecer estável em uma condição já degradando na linha de base ou no período anterior) a unidade de terra correspondente será considerada degradando. A avaliação e quantificação da degradação da terra está geralmente vinculada a um contexto específico, o que dificulta representar plenamente o estado ou condição da terra por meio de um único subindicador. Embora sejam necessários, os subindicadores são insuficientes isoladamente, pois capturam mudanças de maneiras distintas, mas altamente relevantes: por exemplo, cobertura da terra e produtividade refletem alterações relativamente rápidas, enquanto os estoques de carbono indicam mudanças mais lentas ao longo do tempo. Como proxies para monitoramento das variáveis essenciais relacionadas à capacidade da terra em fornecer serviços ecossistêmicos, os subindicadores têm definições e metodologias globalmente acordadas e são considerados técnica e economicamente viáveis para observação sistemática, conforme os marcos do Sistema de Observação do Clima Global (GCOS) e o quadro de referência do Sistema de Contabilidade Econômica-ambiental (SEEA). A determinação final da extensão de terra degradando feita por autoridades nacionais deve ser contextualizada com outros indicadores, dados e informações de campo. É importante ressaltar que o indicador se baseia na comparação de períodos de relatório (2016 – 2020) e o período de base (2000 – 2015), não sendo possível determinar a extensão de terras degradadas anteriormente ao início da série temporal. Futuramente, a meta de neutralidade da degradação da terra será avaliada com base nos dados obtidos no primeiro período de relatório. 4. Cobertura e uso da terra refere-se à cobertura física observada na superfície terrestre, representando a distribuição de tipos de vegetação, corpos d'água e infraestrutura construída. Também reflete o uso de recursos terrestres – como solo, água e biodiversidade) para agricultura, silvicultura, assentamentos humanos e outros. Este subindicador cumpre dois papéis no âmbito do Indicador ODS 15.3.1: (1) Mudanças na cobertura e uso da terra podem indicar processos de degradação quando envolvem perda de serviços ecossistêmicos considerados desejáveis em contextos locais ou nacionais; e (2) Um sistema de classificação da cobertura e uso da terra permite desagregar os outros dois subindicadores (produtividade e estoques de carbono), ampliando a relevância política e analítica do indicador como um todo. Para o cálculo deste subindicador foi necessária a compatibilização das classes do mapeamento nacional com aquelas do IPCC e a elaboração de uma matriz de degradação, na qual são indicadas as possíveis transições entre classes e sua classificação como degradação, estabilidade ou melhoria. Maiores detalhes podem ser encontrados no relatório técnico do Observatório da Caatinga e Desertificação (ver Referências). 5. A produtividade do solo refere-se à produção primária líquida (NPP na sigla em inglês) acima do solo, definida como a energia fixada pelas plantas por meio da fotossíntese menos a energia consumida por sua respiração. Essa medida representa a taxa de acumulação de biomassa, diretamente relacionada à oferta de diversos serviços ecossistêmicos. O subindicador de produtividade evidencia mudanças na saúde e na capacidade produtiva da terra, refletindo os efeitos líquidos das alterações no funcionamento dos ecossistemas, no crescimento da vegetação e na geração de biomassa. Tendências de declínio são, frequentemente, uma característica central da degradação da terra. A avaliação deste subindicador considera três componentes: a. Tendência: mede a trajetória de mudança na produtividade ao longo do tempo, refletindo variações na capacidade produtiva das áreas analisadas; b. Estado; compara o nível atual de produtividade de uma área específica com dados históricos, permitindo avaliar alterações ao longo do tempo; c. Desempenho: analisa a produtividade local em relação a outras áreas com potencial produtivo semelhante na mesma região, oferecendo uma perspectiva sobre o desempenho relativo da área. Uma unidade de área é considerada degradando quando dois ou mais dos componentes indicam processo de degradação. Estoque de carbono corresponde à quantidade de carbono presente em um reservatório (“pool”) com capacidade de acumular ou liberar carbono. Esses reservatórios incluem a biomassa acima e abaixo do solo, a matéria orgânica morta e o carbono orgânico do solo (SOC na sigla em inglês). Conforme estabelecido na decisão 22/COP.11 da UNCCD, o SOC foi adotado como métrica padrão, com a perspectiva de que, futuramente, seja substituído pelos estoques totais de carbono dos sistemas terrestres, à medida que estes se tornem operacionalmente viáveis. 6. O carbono orgânico do solo (SOC) é amplamente reconhecido como um indicador da qualidade geral do solo, por estar associado ao ciclo de nutrientes, à estabilidade e estrutura dos agregados do solo, influenciando diretamente a infiltração de água, a biodiversidade edáfica, a resistência à erosão e, por consequência, a produtividade da vegetação — inclusive os rendimentos agrícolas. Os estoques de SOC resultam do equilíbrio entre os ganhos de matéria orgânica, relacionados à produtividade vegetal e às práticas de manejo adotadas, e as perdas decorrentes da decomposição biológica, lixiviação e erosão. Integração dos subindicadores - Cada unidade de área é definida como degradando, estável ou melhorando a partir da combinação dos resultados dos três subindicadores, usando a regra 1OAO. O intervalo entre o ano 2000 e o ano 2015 foi considerado o período base, e o primeiro período de relatório compreende os anos 2016 a 2020. Ao longo dos trabalhos foram encontradas algumas dificuldades para se chegar a resultados condizentes com a realidade brasileira. Tais dificuldades estiveram associadas sobretudo ao uso da ferramenta global disponibilizada para o cálculo, o Trends.Earth, que apresentou restrições na personalização dos parâmetros analíticos, limitações na integração com bases de dados locais e pouca flexibilidade na escolha de séries temporais e índices espectrais. Nos vários testes realizados, muitas vezes a referida ferramenta indicava fortes perdas de produtividade em áreas de vegetação natural e elevados ganhos em locais ocupados por áreas agrícolas ou pastagens. O uso dos corretores climáticos gerou resultados ainda mais distantes da realidade do país. Houve então a necessidade de substituir a ferramenta Trends.Earth pela plataforma Google Earth Engine (GEE) para a análise da produtividade do solo. O uso do GEE permitiu maior controle metodológico, melhor desempenho computacional e a possibilidade de incorporar produtos e classificações nacionais, assegurando maior coerência com os dados de referência utilizados nos demais subindicadores. Mesmo com estas adaptações, manteve-se a aderência conceitual e técnica às orientações da UNCCD, assegurando que os resultados fossem compatíveis com os critérios internacionais de cálculo e interpretação do indicador. As decisões metodológicas adotadas foram devidamente documentadas e estão detalhadas no relatório técnico do Observatório da Caatinga e Desertificação (ver Referências). As instituições produtoras também incluem IBGE, EMBRAPA Solos e Observatório da Caatinga e Desertificação.
IBGE - Catálogo de Metadados Geográficos