Objetivos de desenvolvimento sustentável
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O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
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O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
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O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.
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Conceitos e Definições: Para fins do indicador, serão incluídas as doenças tropicais negligenciadas de relevância epidemiológica no Brasil e que constam no Road Map de Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) da Organização Mundial de Saúde. Dessa forma, é composto pelo somatório do número absoluto de pessoas que necessitam de intervenção contra as seguintes doenças tropicais negligenciadas, conforme as definições a seguir: Esquistossomose: Número de habitantes dos municípios endêmicos (positividade > 10%) X proporção estimada de indivíduos que vivem em áreas endêmicas nos municípios endêmicos X proporção de indivíduos factíveis de serem atingidos pela intervenção (80%). Filariose linfática: Número de pessoas que necessitam de tratamento coletivo para filariose linfática nas áreas endêmicas (Recife (PE), Olinda (PE), Jaboatão dos Guararapes (PE) e Paulista (PE)). Na ausência de transmissão ativa nessas localidades, não há recomendação de tratamento coletivo. Oncocercose: Número de pessoas elegíveis para o tratamento (excluem-se as gestantes e as crianças menores de 5 anos, 90 cm ou 15 kg) que vivem na área de risco (22 pólos base da terra indígena Yanomami, no Amazonas e em Roraima). Tracoma: Não entrará nesse monitoramento, porque o país encontra-se em processo de aferição das linhas de base de prevalência da doença. Geo-helmintíases: População entre 5 a 14 anos do IBGE dos municípios sob risco (20% para pelo menos umas das seguintes espécies de geo-helmintos: Ascaris Lumbricoides, Ancilostomideos e Trichuris trichiura) X proporção de escolares do ensino fundamental que estudam em escolares públicas X proporção de crianças factíveis de serem atingidas pela intervenção. Leishmaniose Visceral: Número de casos novos de leishmaniose visceral confirmados. Leishmaniose Tegumentar: Número de casos novos de leishmaniose tegumentar. Devem ser excluídos os casos em que houve mudança de diagnóstico. Doença de Chagas aguda: Número de pessoas confirmadas por doença de Chagas aguda (DCA) por ano de notificação. Doença de Chagas crônica: Número de prováveis casos crônicos diagnosticados. Raiva: Número de profilaxias antirrábicas pós-exposição por agressão da espécie canina ou felina, por faixa etária e sexo, com a utilização de tratamento completo: soro antirrábico humano + 4 doses de vacina contra a raiva humana. Hanseníase: Número de casos de hanseníase (casos novos, recidivas e outros reingressos) em residentes. Dengue: Número de casos que entraram no SINAN como ignorado/branco, inconclusivo, dengue, dengue com sinais de alarme ou dengue grave. As doenças: dracunculíase, úlcera de Buruli, Tripanossomíase humana africana e bouba não foram incluídas por serem consideradas eliminadas no Brasil, enquanto à hidatidose/equinococose não foi adicionada devido à indisponibilidade de dados no País.
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Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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O indicador visa, em síntese, quantificar a parcela em volume dos esgotos gerados que são tratados, evitando seu lançamento in natura nos corpos hídricos. É mensurado pela porcentagem de efluentes domésticos e das atividades econômicas que é tratada com segurança no país. Este indicador é formado por três componentes: tratamento de águas residuais de origem doméstica, tratamento de águas residuais provenientes de indústrias e tratamento das águas residuais totais provenientes de fontes pontuais (indústrias, irrigação, criação de animais, domicílios e serviços). Tendo em vista que os dados do SNIS utilizados para cálculo do indicador são obtidos de informações prestadas pelos operadores dos serviços de saneamento, o volume de esgotos tratados considerado no cálculo se refere a esgotos domésticos, incorporando também dados de outras fontes geradoras de efluentes, existentes nas áreas urbanas, como serviços. Ainda, são adicionados os volumes tratados por meio de fossas sépticas, tidas como soluções adequadas de tratamento no local e mantendo a coerência com o indicador 6.2.1.
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Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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O indicador visa, em síntese, quantificar a parcela em volume dos esgotos gerados que são tratados, evitando seu lançamento in natura nos corpos hídricos. É mensurado pela porcentagem de efluentes domésticos e das atividades econômicas que é tratada com segurança no país. Este indicador é formado por três componentes: tratamento de águas residuais de origem doméstica, tratamento de águas residuais provenientes de indústrias e tratamento das águas residuais totais provenientes de fontes pontuais (indústrias, irrigação, criação de animais, domicílios e serviços). Tendo em vista que os dados do SNIS utilizados para cálculo do indicador são obtidos de informações prestadas pelos operadores dos serviços de saneamento, o volume de esgotos tratados considerado no cálculo se refere a esgotos domésticos, incorporando também dados de outras fontes geradoras de efluentes, existentes nas áreas urbanas, como serviços. Ainda, são adicionados os volumes tratados por meio de fossas sépticas, tidas como soluções adequadas de tratamento no local e mantendo a coerência com o indicador 6.2.1.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.