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2022

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    Número médio de filhos nascidos vivos, tidos por uma mulher, por grupo de idade específico do período reprodutivo, na população total residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.

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    Número de óbitos (a partir de 5 anos de idade) por lesões autoprovocadas intencionalmente (Códigos CID10 X60 - X84 e Y87.0 - sequelas), inclui lesões ou envenenamento auto-infligidos intencionalmente, suicídio (tentativa), por 100.000 habitantes, na população total residente a partir de 5 anos de idade, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador é apresentado como taxa bruta de mortalidade, com a população brasileira.

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    A probabilidade de morte prematura por DCNT (doença crônica não transmissível), na população entre 30 a 70 anos, mede o risco da população morrer por esses grupos de doenças. A OMS priorizou quatro grupos de doenças crônicas não transmissíveis, sendo elas: aparelho circulatório, cânceres, diabetes e doenças respiratórias crônicas. Essa priorização se deu em função desses grupos de doenças serem passíveis de redução por meio da promoção da saúde e prevenção, decorrentes de intervenções direcionadas aos quatro fatores de risco modificáveis: álcool, tabaco, alimentação inadequada e sedentarismo, bem como ações de atenção à saúde que são comuns a essas doenças.

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    Número médio de filhos nascidos vivos, tidos por uma mulher, por grupo de idade específico do período reprodutivo, na população total residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.