2022
Type of resources
Topics
Categories
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Years
Formats
Representation types
Update frequencies
status
Scale
-
O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
-
O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
-
O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
-
O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
-
Número de óbitos (a partir de 5 anos de idade) por lesões autoprovocadas intencionalmente (Códigos CID10 X60 - X84 e Y87.0 - sequelas), inclui lesões ou envenenamento auto-infligidos intencionalmente, suicídio (tentativa), por 100.000 habitantes, na população total residente a partir de 5 anos de idade, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador é apresentado como taxa bruta de mortalidade, com a população brasileira.
-
Taxa de mortalidade atribuída à água insegura, saneamento inseguro e falta de higiene (exposição a serviços inseguros de água, esgotamento sanitário e higiene para todos - WASH). Definido como o número de mortes por água insegura, saneamento inseguro e falta de higiene em um ano, dividido pela população, e multiplicado por 100.000. As doenças incluídas são: diarreia (CID-10, códigos A00, A01, A03, A04, A06-09), infecções por nematoides intestinais (CID-10, códigos B76-B77, B79) e desnutrição protéico-energética (CID-10, códigos E40-E46).
-
Número de óbitos (a partir de 5 anos de idade) por lesões autoprovocadas intencionalmente (Códigos CID10 X60 - X84 e Y87.0 - sequelas), inclui lesões ou envenenamento auto-infligidos intencionalmente, suicídio (tentativa), por 100.000 habitantes, na população total residente a partir de 5 anos de idade, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador é apresentado como taxa bruta de mortalidade, com a população brasileira.
-
Número de óbitos (a partir de 5 anos de idade) por lesões autoprovocadas intencionalmente (Códigos CID10 X60 - X84 e Y87.0 - sequelas), inclui lesões ou envenenamento auto-infligidos intencionalmente, suicídio (tentativa), por 100.000 habitantes, na população total residente a partir de 5 anos de idade, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador é apresentado como taxa bruta de mortalidade, com a população brasileira.
-
Número de óbitos (a partir de 5 anos de idade) por lesões autoprovocadas intencionalmente (Códigos CID10 X60 - X84 e Y87.0 - sequelas), inclui lesões ou envenenamento auto-infligidos intencionalmente, suicídio (tentativa), por 100.000 habitantes, na população total residente a partir de 5 anos de idade, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador é apresentado como taxa bruta de mortalidade, com a população brasileira.
-
Número de casos novos de tuberculose (todas as formas) por 100.000 habitantes, na população residente em determinado espaço geográfico considerado.