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  • O Semiárido brasileiro é composto por 1 427 municípios, dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. Os critérios para delimitação do Semiárido foram a precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm; o índice de Aridez de Thornthwaite igual ou inferior a 0,50 e; o percentual diário de déficit hídrico igual ou superior a 60%, considerando todos os dias do ano. A competência para fixar critérios técnicos e científicos para delimitação do Semiárido foi dada ao Conselho Deliberativo - CONDEL da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE que o fez por meio das Resoluções do Conselho Deliberativo da Sudene de n. 107, de 27.07.2017, de n. 115, de 23.11.2017 e na proposição n. 151, de 06.12.2021 Atualizado com a base 2022

  • A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 para administrar a área de atuação e a prestação dos serviços referentes à Zona Franca de Manaus (ZFM). Antes de sua criação, a Zona Franca de Manaus era administrada por um superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1960, que regulamentava a Lei nº 3.173 de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek e que deu origem à Zona Franca de Manaus. Desde 1991, com a promulgação das Leis nº 8.256 e nº 8.387, a SUFRAMA teve as suas atribuições ampliadas. A primeira criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR) e Bonfim (RR), enquanto a segunda criava a Área de Livre Comércio de Macapá (AP) e Santana (AP). A partir de então, a SUFRAMA se transformou no órgão responsável pela administração de novas atividades econômicas na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, em especial as Áreas de Livre Comércio (ALCs), extrapolando as suas atribuições originais de órgão responsável pela administração da ZFM. Atualizado com a base 2022

  • A Divisão Regional do Brasil 2016 em escala imediata consiste no agrupamento em Municípios em regiões com a finalidade de atualizar o conhecimento regional do País e viabilizar a definição de uma base territorial para fins de levantamento e divulgação de dados estatísticos. Ademais, visa contribuir com uma perspectiva para a compreensão da organização do território nacional e assistir o governo federal, bem como Estados e Municípios, na implantação e gestão de políticas públicas e investimentos. Atualizado com a base 2022

  • A Divisão Regional do Brasil 2016 em escala intermediária consiste no agrupamento de Municípios em regiões com a finalidade de atualizar o conhecimento regional do País e viabilizar a definição de uma base territorial para fins de levantamento e divulgação de dados estatísticos. Ademais, visa contribuir com uma perspectiva para a compreensão da organização do território nacional e assistir o governo federal, bem como Estados e Municípios, na implantação e gestão de políticas públicas e investimentos. Atualizado com a base 2022

  • A Divisão Regional do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas 1989 foi institucionalizada pela aprovação da Presidência do IBGE por meio da Resolução PR n. 51, de 31.07.1989, publicada no Suplemento do Boletim de Serviço, ano 38, n. 1763, de circulação interna à Instituição. Com efeito, no final da década de 1980, o Brasil se encontrava com uma estrutura espacial muito diferente daquela que serviu de referência para a Divisão Regional das décadas de 1960 e 1970. As Microrregiões Geográficas, consideradas como partes das Mesorregiões, foram definidas por suas especificidades quanto à estrutura da produção agropecuária, industrial, extrativa mineral e pesqueira. Para a compreensão das especificidades da estrutura produtiva, utilizaram-se, também, informações sobre o quadro natural e sobre relações sociais e econômicas particulares, compondo a vida de relações locais pela possibilidade de atender à população por meio do comércio de varejo ou atacado ou dos setores sociais básicos. Atualizado com a base 2022

  • Legislação relacionada Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências; Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004 Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Portaria MMA nº 34, de 2 de fevereiro de 2021 Aprova a listagem atualizada dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira brasileira. base municipal 2022

  • A Divisão Regional do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas 1989 foi institucionalizada pela aprovação da Presidência do IBGE por meio da Resolução PR n. 51, de 31.07.1989, publicada no Suplemento do Boletim de Serviço, ano 38, n. 1763, de circulação interna à Instituição. Com efeito, no final da década de 1980, o Brasil se encontrava com uma estrutura espacial muito diferente daquela que serviu de referência para a Divisão Regional das décadas de 1960 e 1970. Entende-se por Mesorregião uma área individualizada, em uma Unidade da Federação, que apresenta forma de organização do espaço geográfico definidas pelas seguintes dimensões: o processo social, como determinante; o quadro natural, como condicionante; e a rede de comunicação e de lugares, como elemento da articulação espacial. Essas três dimensões possibilitam que o espaço delimitado como Mesorregião tenha uma identidade regional. Essa identidade é uma realidade construída ao longo do tempo pela sociedade que aí se formou. Atualizado com a base 2022

  • O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE disponibiliza, nesta segunda edição, o novo modelo da Divisão Urbano-Regional do Brasil, atualizando o recorte elaborado em 2013. A Divisão Urbano--Regional ora apresentada deriva de um processo de regionalização que é fruto dos resultados da pesquisa Regiões de Influência das Cidades - Regic 2018, realizada pelo IBGE e divulgada em 2020, além de incorporar os Arranjos Populacionais e Concentrações Urbanas do Brasil, cuja identificação e delimitação foram trazidas a público em 2016. O modelo contempla uma visão híbrida que utiliza critérios de conectividade em rede, nas suas diferentes escalas espaciais, para identificação de zonas que são denominadas de Regiões Ampliadas, Intermediárias e Imediatas, segundo a hierarquia dos centros; funções de gestão territorial; e ligações oriundas da demanda por bens e serviços. São duas estruturas espaciais que se complementam: uma de fluxos entre as Cidades e suas regiões e outra zonal, que cria espaços coesos e articulados. Atualizado base 2022

  • O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE disponibiliza, nesta segunda edição, o novo modelo da Divisão Urbano-Regional do Brasil, atualizando o recorte elaborado em 2013. A Divisão Urbano--Regional ora apresentada deriva de um processo de regionalização que é fruto dos resultados da pesquisa Regiões de Influência das Cidades - Regic 2018, realizada pelo IBGE e divulgada em 2020, além de incorporar os Arranjos Populacionais e Concentrações Urbanas do Brasil, cuja identificação e delimitação foram trazidas a público em 2016. As Regiões Ampliadas representam um mosaico da diversidade brasileira, notadamente nas diferenças em: tamanho populacional, área, número de Regiões Intermediárias e Imediatas, Subnúcleos, Arranjos Populacionais e Municípios formadores. Elas abrigam questões fundamentais que necessitam de enfrentamento nos seus aspectos mais diversos, referentes aos problemas do federalismo, às desigualdades econômicas e sociais, aos problemas ambientais, em especial a crise hídrica e as vulnerabilidades dos biomas brasileiros, às conexões nos sistemas viários, aos problemas urbanos de acesso à habitação, ao trabalho e emprego e aos serviços essenciais, como transporte, saneamento básico, saúde etc. Atualizado base 2022

  • As Subcategorias Metropolitanas são subdivisões das Categorias Metropolitanas. A Região Metropolitana de São Paulo (SP), por exemplo, possui cinco subdivisões (Sub-região Norte, Sub-região Leste, Sub-região Oeste, Sub-região Sudeste e Sub-região Sudoeste), cada uma delas considerada uma subcategoria metropolitana. As Subcategorias Metropolitanas são formadas por agrupamentos de municípios. Atualizado base 2022