Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
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O valor adicionado da indústria de transformação (VAIT) como proporção do PIB refere-se a razão entre o valor adicionado da indústria de transformação e o PIB, ambos provenientes do Sistema de Contas Nacionais, em R$ constantes de 2010. Este indicador procura medir a participação da indústria de transformação no total da economia (PIB), podendo indicar o grau de industrialização de uma economia. O valor adicionado per capita da indústria de transformação é calculado dividindo o valor adicionado da indústria de transformação em dólares constantes de 2010 pela população de um país ou região. Este indicador aponta o nível de industrialização de um país ajustado pelo tamanho de uma economia. Os valores adicionados da indústria de transformação foram calculados a partir do valor de 2010 evoluído a partir das variações em volume (%) do valor adicionado bruto das indústrias de transformação de cada ano até 2015. No caso do indicador per capita, o valor foi evoluído em dólar de 2010 a partir de dados disponíveis no site da UNIDO. O PIB constante de 2010 foi calculado a partir do valor corrente de 2010 evoluído a partir da variação em volume (%) do PIB de cada ano até 2015. O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades. O PIB refere-se ao total de bens e serviços produzidos pelas unidades produtoras residentes destinados ao consumo final sendo, portanto, equivalente à soma dos valores adicionados pelas diversas atividades econômicas acrescida dos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos.
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O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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: Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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O valor adicionado da indústria de transformação (VAIT) como proporção do PIB refere-se a razão entre o valor adicionado da indústria de transformação e o PIB, ambos provenientes do Sistema de Contas Nacionais, em R$ constantes de 2010. Este indicador procura medir a participação da indústria de transformação no total da economia (PIB), podendo indicar o grau de industrialização de uma economia. O valor adicionado per capita da indústria de transformação é calculado dividindo o valor adicionado da indústria de transformação em dólares constantes de 2010 pela população de um país ou região. Este indicador aponta o nível de industrialização de um país ajustado pelo tamanho de uma economia. Os valores adicionados da indústria de transformação foram calculados a partir do valor de 2010 evoluído a partir das variações em volume (%) do valor adicionado bruto das indústrias de transformação de cada ano até 2015. No caso do indicador per capita, o valor foi evoluído em dólar de 2010 a partir de dados disponíveis no site da UNIDO. O PIB constante de 2010 foi calculado a partir do valor corrente de 2010 evoluído a partir da variação em volume (%) do PIB de cada ano até 2015. O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades. O PIB refere-se ao total de bens e serviços produzidos pelas unidades produtoras residentes destinados ao consumo final sendo, portanto, equivalente à soma dos valores adicionados pelas diversas atividades econômicas acrescida dos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos.
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Taxa de mortalidade no país a partir de intoxicações não intencionais por ano. Os códigos CID-10, correspondentes ao indicador, incluem X40, X43,X44, X46, X47,X48 e X49. Limitação do indicador: notificações de óbitos onde a classificação é considerada mal definida.
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O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
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O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
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O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.
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O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.