Saúde e Bem-Estar
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O indicador é calculado para os limites de 10% e 25% de participação dos gastos com saúde no total de despesa da unidade de consumo. Essas despesas incluem valores monetários e não monetários. A unidade de consumo é.a unidade básica da pesquisa e compreende um único morador ou conjunto de moradores que compartilham da mesma fonte de alimentação ou compartilham as despesas com moradia. Os gastos com saúde da unidade de consumo são definidos como qualquer despesa ocorrida no período de referência para ter acesso a qualquer tipo de cuidado (promovedor, preventivo, curativo, reabilitativo, paliativo ou de longo prazo), incluindo todos os remédios, vacinas e outras preparações farmacêuticas, assim como todos os produtos de saúde, de qualquer tipo de provedor e para todos os membros da unidade de consumo. Na definição da ONU para cálculo do indicador ODS 3.8.2, os produtos e serviços que compõem os gastos com saúde devem ser comparáveis com os listados no capítulo 6 do Classification of Individual Consumption According to Purpose (COICOP), que se refere a gastos com saúde. O capítulo 6 da COICOP não lista planos e seguros de saúde, devido ao entendimento de que esse tipo de despesa tem um caráter solidário de contribuição. Entretanto, planos e seguros de saúde foram considerados como gastos com saúde na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) em suas edições de 2008-2009 e 2017-2018. Dessa forma, calculamos duas versões do indicador 3.8.2: A primeira segue a metodologia da ONU e considera como gasto com saúde apenas o que é listado no capítulo 6 da COICOP. Já segunda versão do indicador considera como como gasto de saúde os produtos definidos nas publicações da POF 2008-2009 e da POF 2017-2018, incluindo planos e seguros de saúde.
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O indicador é calculado para os limites de 10% e 25% de participação dos gastos com saúde no total de despesa da unidade de consumo. Essas despesas incluem valores monetários e não monetários. A unidade de consumo é.a unidade básica da pesquisa e compreende um único morador ou conjunto de moradores que compartilham da mesma fonte de alimentação ou compartilham as despesas com moradia. Os gastos com saúde da unidade de consumo são definidos como qualquer despesa ocorrida no período de referência para ter acesso a qualquer tipo de cuidado (promovedor, preventivo, curativo, reabilitativo, paliativo ou de longo prazo), incluindo todos os remédios, vacinas e outras preparações farmacêuticas, assim como todos os produtos de saúde, de qualquer tipo de provedor e para todos os membros da unidade de consumo. Na definição da ONU para cálculo do indicador ODS 3.8.2, os produtos e serviços que compõem os gastos com saúde devem ser comparáveis com os listados no capítulo 6 do Classification of Individual Consumption According to Purpose (COICOP), que se refere a gastos com saúde. O capítulo 6 da COICOP não lista planos e seguros de saúde, devido ao entendimento de que esse tipo de despesa tem um caráter solidário de contribuição. Entretanto, planos e seguros de saúde foram considerados como gastos com saúde na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) em suas edições de 2008-2009 e 2017-2018. Dessa forma, calculamos duas versões do indicador 3.8.2: A primeira segue a metodologia da ONU e considera como gasto com saúde apenas o que é listado no capítulo 6 da COICOP. Já segunda versão do indicador considera como como gasto de saúde os produtos definidos nas publicações da POF 2008-2009 e da POF 2017-2018, incluindo planos e seguros de saúde.
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O indicador expressa o número de óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos de mães residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador do Brasil considera o fator de correção da vigilância do óbito de mulheres em idade fértil (MIF), com base na metodologia Busca Ativa (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018) (*). Limitações do indicador: 1. Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclaração de mortes maternas, o que demanda, em todos os países, a adoção de um “fator de correção”. 2. Requer estudos especiais para determinar esse fator de correção, que é obtido pela razão entre o número de mortes maternas conhecido por investigação e o número informado em atestados de óbito originais, nos quais a morte materna foi efetivamente declarada pelo médico. 3. Impõe cuidados na aplicação de fator de correção, pois em algumas regiões os dados obtidos diretamente do sistema de informação sobre mortalidade podem já estar corrigidos por investigação sistemática dos óbitos de mulheres em idade reprodutiva.
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O indicador expressa o número de óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos de mães residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador do Brasil considera o fator de correção da vigilância do óbito de mulheres em idade fértil (MIF), com base na metodologia Busca Ativa (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018) (*). Limitações do indicador: 1. Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclaração de mortes maternas, o que demanda, em todos os países, a adoção de um “fator de correção”. 2. Requer estudos especiais para determinar esse fator de correção, que é obtido pela razão entre o número de mortes maternas conhecido por investigação e o número informado em atestados de óbito originais, nos quais a morte materna foi efetivamente declarada pelo médico. 3. Impõe cuidados na aplicação de fator de correção, pois em algumas regiões os dados obtidos diretamente do sistema de informação sobre mortalidade podem já estar corrigidos por investigação sistemática dos óbitos de mulheres em idade reprodutiva.
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O indicador expressa o número de óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos de mães residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador do Brasil considera o fator de correção da vigilância do óbito de mulheres em idade fértil (MIF), com base na metodologia Busca Ativa (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018) (*). Limitações do indicador: 1. Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclaração de mortes maternas, o que demanda, em todos os países, a adoção de um “fator de correção”. 2. Requer estudos especiais para determinar esse fator de correção, que é obtido pela razão entre o número de mortes maternas conhecido por investigação e o número informado em atestados de óbito originais, nos quais a morte materna foi efetivamente declarada pelo médico. 3. Impõe cuidados na aplicação de fator de correção, pois em algumas regiões os dados obtidos diretamente do sistema de informação sobre mortalidade podem já estar corrigidos por investigação sistemática dos óbitos de mulheres em idade reprodutiva.
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Taxa de detecção de novos casos confirmados de infecção pelo vírus da hepatite B, na população residente em determinado espaço geográfico e no ano considerado. Dados preliminares atualizados anualmente.
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Taxa de detecção de novos casos confirmados de infecção pelo vírus da hepatite B, na população residente em determinado espaço geográfico e no ano considerado. Dados preliminares atualizados anualmente.
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O indicador expressa o número de óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos de mães residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador do Brasil considera o fator de correção da vigilância do óbito de mulheres em idade fértil (MIF), com base na metodologia Busca Ativa (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018) (*). Limitações do indicador: 1. Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclaração de mortes maternas, o que demanda, em todos os países, a adoção de um “fator de correção”. 2. Requer estudos especiais para determinar esse fator de correção, que é obtido pela razão entre o número de mortes maternas conhecido por investigação e o número informado em atestados de óbito originais, nos quais a morte materna foi efetivamente declarada pelo médico. 3. Impõe cuidados na aplicação de fator de correção, pois em algumas regiões os dados obtidos diretamente do sistema de informação sobre mortalidade podem já estar corrigidos por investigação sistemática dos óbitos de mulheres em idade reprodutiva.
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O indicador expressa o número de óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos de mães residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador do Brasil considera o fator de correção da vigilância do óbito de mulheres em idade fértil (MIF), com base na metodologia Busca Ativa (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018) (*). Limitações do indicador: 1. Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclaração de mortes maternas, o que demanda, em todos os países, a adoção de um “fator de correção”. 2. Requer estudos especiais para determinar esse fator de correção, que é obtido pela razão entre o número de mortes maternas conhecido por investigação e o número informado em atestados de óbito originais, nos quais a morte materna foi efetivamente declarada pelo médico. 3. Impõe cuidados na aplicação de fator de correção, pois em algumas regiões os dados obtidos diretamente do sistema de informação sobre mortalidade podem já estar corrigidos por investigação sistemática dos óbitos de mulheres em idade reprodutiva.
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O indicador expressa o número de óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos de mães residentes em determinado espaço geográfico, no ano considerado. O indicador do Brasil considera o fator de correção da vigilância do óbito de mulheres em idade fértil (MIF), com base na metodologia Busca Ativa (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018) (*). Limitações do indicador: 1. Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclaração de mortes maternas, o que demanda, em todos os países, a adoção de um “fator de correção”. 2. Requer estudos especiais para determinar esse fator de correção, que é obtido pela razão entre o número de mortes maternas conhecido por investigação e o número informado em atestados de óbito originais, nos quais a morte materna foi efetivamente declarada pelo médico. 3. Impõe cuidados na aplicação de fator de correção, pois em algumas regiões os dados obtidos diretamente do sistema de informação sobre mortalidade podem já estar corrigidos por investigação sistemática dos óbitos de mulheres em idade reprodutiva.
IBGE - Catálogo de Metadados Geográficos