2024
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Legislação relacionada Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências; Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004 Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Portaria MMA nº 34, de 2 de fevereiro de 2021 Aprova a listagem atualizada dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira brasileira. base municipal 2024
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A Divisão Regional do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas 1989 foi institucionalizada pela aprovação da Presidência do IBGE por meio da Resolução PR n. 51, de 31.07.1989, publicada no Suplemento do Boletim de Serviço, ano 38, n. 1763, de circulação interna à Instituição. Com efeito, no final da década de 1980, o Brasil se encontrava com uma estrutura espacial muito diferente daquela que serviu de referência para a Divisão Regional das décadas de 1960 e 1970. As Microrregiões Geográficas, consideradas como partes das Mesorregiões, foram definidas por suas especificidades quanto à estrutura da produção agropecuária, industrial, extrativa mineral e pesqueira. Para a compreensão das especificidades da estrutura produtiva, utilizaram-se, também, informações sobre o quadro natural e sobre relações sociais e econômicas particulares, compondo a vida de relações locais pela possibilidade de atender à população por meio do comércio de varejo ou atacado ou dos setores sociais básicos. Atualizado com a base 2024
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A Divisão Regional do Brasil 2016 em escala intermediária consiste no agrupamento de Municípios em regiões com a finalidade de atualizar o conhecimento regional do País e viabilizar a definição de uma base territorial para fins de levantamento e divulgação de dados estatísticos. Ademais, visa contribuir com uma perspectiva para a compreensão da organização do território nacional e assistir o governo federal, bem como Estados e Municípios, na implantação e gestão de políticas públicas e investimentos. Atualizado com a base 2024
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A Divisão Regional do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas 1989 foi institucionalizada pela aprovação da Presidência do IBGE por meio da Resolução PR n. 51, de 31.07.1989, publicada no Suplemento do Boletim de Serviço, ano 38, n. 1763, de circulação interna à Instituição. Com efeito, no final da década de 1980, o Brasil se encontrava com uma estrutura espacial muito diferente daquela que serviu de referência para a Divisão Regional das décadas de 1960 e 1970. Entende-se por Mesorregião uma área individualizada, em uma Unidade da Federação, que apresenta forma de organização do espaço geográfico definidas pelas seguintes dimensões: o processo social, como determinante; o quadro natural, como condicionante; e a rede de comunicação e de lugares, como elemento da articulação espacial. Essas três dimensões possibilitam que o espaço delimitado como Mesorregião tenha uma identidade regional. Essa identidade é uma realidade construída ao longo do tempo pela sociedade que aí se formou. Atualizado com a base 2024
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O Semiárido brasileiro é composto por 1 427 municípios, dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. Os critérios para delimitação do Semiárido foram a precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm; o índice de Aridez de Thornthwaite igual ou inferior a 0,50 e; o percentual diário de déficit hídrico igual ou superior a 60%, considerando todos os dias do ano. A competência para fixar critérios técnicos e científicos para delimitação do Semiárido foi dada ao Conselho Deliberativo - CONDEL da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE que o fez por meio das Resoluções do Conselho Deliberativo da Sudene de n. 107, de 27.07.2017, de n. 115, de 23.11.2017 e na proposição n. 151, de 06.12.2021 Atualizado com a base 2024
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A Divisão Regional do Brasil 2016 em escala imediata consiste no agrupamento em Municípios em regiões com a finalidade de atualizar o conhecimento regional do País e viabilizar a definição de uma base territorial para fins de levantamento e divulgação de dados estatísticos. Ademais, visa contribuir com uma perspectiva para a compreensão da organização do território nacional e assistir o governo federal, bem como Estados e Municípios, na implantação e gestão de políticas públicas e investimentos. Atualizado com a base 2024
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A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 para administrar a área de atuação e a prestação dos serviços referentes à Zona Franca de Manaus (ZFM). Antes de sua criação, a Zona Franca de Manaus era administrada por um superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1960, que regulamentava a Lei nº 3.173 de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek e que deu origem à Zona Franca de Manaus. Desde 1991, com a promulgação das Leis nº 8.256 e nº 8.387, a SUFRAMA teve as suas atribuições ampliadas. A primeira criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR) e Bonfim (RR), enquanto a segunda criava a Área de Livre Comércio de Macapá (AP) e Santana (AP). A partir de então, a SUFRAMA se transformou no órgão responsável pela administração de novas atividades econômicas na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, em especial as Áreas de Livre Comércio (ALCs), extrapolando as suas atribuições originais de órgão responsável pela administração da ZFM. Atualizado com a base 2024
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Consideram-se concentrações urbanas os arranjos populacionais e os municípios isolados com mais de 100.000 habitantes. Os municípios isolados são aqueles que não fazem parte de arranjos populacionais. Para maiores esclarecimento sobre "Arranjos Populacionais" e "Concentrações Urbanas" acessar a publicação "Arranjos Populacionais do IBGE" Atualizado com a base 2024
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A publicação da pesquisa Regiões de Influência das Cidades 2018 atualiza o quadro de referência da rede urbana brasileira. Trata-se da quinta edição da pesquisa que foi publicada anteriormente em 1972, 1987, 1993 e 2007. A edição 2018 manteve o aporte teórico-metodológico da última pesquisa, com aprimoramentos em procedimentos e com o acréscimo de pesquisa sobre outros temas relacionados à rede urbana, como a identificação de fluxos entre as Cidades brasileiras fronteiriças com os países vizinhos. A rede urbana brasileira, no presente estudo, está estruturada em duas dimensões: a hierarquia dos centros urbanos, dividida em cinco níveis principais (Metrópoles, Capitais Regionais, Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais); e as regiões de influências, identificadas pela ligação das Cidades de menor para as de maior hierarquia urbana. O estabelecimento das hierarquias e a identificação das ligações entre as Cidades, bem como a delimitação das áreas de influência, foram construídos com base em pesquisa específica com o levantamento de dados primários, com uso de registros administrativos e com o insumo de outras pesquisas do IBGE relevantes para a temática sobre a qual a presente publicação se debruça. Além da própria publicação, que contém a rede urbana e as análises setoriais que auxiliam a melhor qualificação dos resultados, está disponível a base de dados da pesquisa, útil para estudos que enfoquem outros temas ou áreas em outras escalas além da nacional. Considerando que o IBGE realiza essa linha de pesquisa há cinco décadas, a presente publicação contribui para a compreensão da evolução histórica do fenômeno urbano no País, sobretudo das relações entre centros urbanos. As versões anteriores deste estudo mostram que ele pode servir como insumo para o planejamento, em especial para decisões de localização, seja de serviços públicos, de distribuição de empresas ou de investimentos no território, levando em consideração as relações espaciais entre os centros urbanos e a atração diferenciada que as Cidades possuem para de acesso da população aos bens e serviços. atualizado base 2024
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Consideram-se os arranjos populacionais o agrupamento de dois ous mais municípios onde há uma forte integração populacional devido aos movimentos pendulares para trabalho ou estudo, ou devido à contiguidade entre as manchas urbanizadas principais. Os municípios isolados são aqueles que não fazem parte de arranjos populacionais. Para maiores esclarecimento sobre "Arranjos Populacionais" e "Concentrações Urbanas" acessar a publicação "Arranjos Populacionais do IBGE" Atualizado com a base 2024
IBGE - Catálogo de Metadados Geográficos