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  • A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 para administrar a área de atuação e a prestação dos serviços referentes à Zona Franca de Manaus (ZFM). Antes de sua criação, a Zona Franca de Manaus era administrada por um superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1960, que regulamentava a Lei nº 3.173 de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek e que deu origem à Zona Franca de Manaus. Desde 1991, com a promulgação das Leis nº 8.256 e nº 8.387, a SUFRAMA teve as suas atribuições ampliadas. A primeira criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR) e Bonfim (RR), enquanto a segunda criava a Área de Livre Comércio de Macapá (AP) e Santana (AP). A partir de então, a SUFRAMA se transformou no órgão responsável pela administração de novas atividades econômicas na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, em especial as Áreas de Livre Comércio (ALCs), extrapolando as suas atribuições originais de órgão responsável pela administração da ZFM. Atualizado com a base 2022