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  • A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 para administrar a área de atuação e a prestação dos serviços referentes à Zona Franca de Manaus (ZFM). Antes de sua criação, a Zona Franca de Manaus era administrada por um superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1960, que regulamentava a Lei nº 3.173 de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek e que deu origem à Zona Franca de Manaus. Desde 1991, com a promulgação das Leis nº 8.256 e nº 8.387, a SUFRAMA teve as suas atribuições ampliadas. A primeira criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR) e Bonfim (RR), enquanto a segunda criava a Área de Livre Comércio de Macapá (AP) e Santana (AP). A partir de então, a SUFRAMA se transformou no órgão responsável pela administração de novas atividades econômicas na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, em especial as Áreas de Livre Comércio (ALCs), extrapolando as suas atribuições originais de órgão responsável pela administração da ZFM. Atualizado com a base 2022

  • Fontes: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Imagem Landsat 5. Composição743 (Cena utilizada: p227r065 de 12.05.2010). Disponível em: <http://www.dgi.inpe.br/CDSR/>. Acesso em: maio 2010; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Imagem Landsat 5. Composição 542 (Cena utilizada: p001r062 de 28.09.2008). Disponível em: <http://www.dgi.inpe.br/CDSR/>. Acesso em: maio 2010; e Malha municipal digital do Brasil: situação em 2005. Rio de Janeiro: IBGE, 2006. Escalas variam. Nota: A fronteira agropecuária da Amazônia brasileira comporta diferentes tipos lineares de ocupação de seu espaço rural. Nas imagens acima destacam-se tanto o padrão tradicional de ocupação ribeirinha, como revelado no Vale do Solimões, na Amazônia Ocidental, quanto o padrão mais recente do tipo “beira-de-estrada”, conforme visto no eixo da BR-163 (Cuiabá-Santarém) próximo à cidade de Novo Progresso, no Pará. Nessas duas frentes de expansão linear do espaço amazônico chama atenção, além da sinuosidade própria do ribeirinho vis-à-vis o padrão retilíneo da beira-de-estrada, as diferenças verificadas no tamanho dos estabelecimentos agropecuários, uma vez que as pequenas posses verifi cadas nas margens dos rios não chegam a formatar uma geometria característica das áreas de expansão da fronteira agropecuária aberta por médios e grandes estabelecimentos na terra firme. Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006

  • Mapa mostrando a distribuição dos estabelecimentos rurais nos biomas continentais