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    Emancipação municipal. Os municípios constituem as unidades autônomas de menor hierarquia dentro da organização político-administrativa do Brasil. Em situação urbana, consideraram-se as áreas, urbanizadas ou não, internas ao perímetro urbano das cidades (sedes municipais) ou vilas (sedes distritais) ou as áreas urbanas isoladas, conforme definido por Lei Municipal vigente em 31 de julho de 2010. Directoria Geral de Estatística 1900, 1911, 1920, 1933; IBGE, Censo Demográfico 1940, 1950, 1960, 1970, 1980.

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    Evolução da divisão político-administrativa do Brasil 1940/2000. Os municípios constituem as unidades autônomas de menor hierarquia dentro da organização político-administrativa do Brasil. Malha Municipal do Brasil, situação em 1940, 1960, 1980 e 2000.

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    Trata-se de uma derivação da atualização da Malha Municipal Digital que o IBGE desenvolve anualmente para subsidiar suas pesquisas e censos. A presente versão substitui a anterior de 2018, em consonância ao inciso I, do Artigo 4° da Seção I do Capítulo II do Decreto 5300 de 07/12/2004 cujo teor determina que municípios “...defrontantes com o mar, assim definidos em listagem estabelecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE...”

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    Região Metropolitana de São Paulo. Malha municipal 2010; legislações estaduais. IBGE.

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    A Malha Municipal retrata a situação vigente da Divisão Político Administrativa (DPA), através da representação vetorial das linhas definidoras das divisas estaduais e limites municipais, utilizada na coleta dos Censos Demográficos e demais pesquisas do IBGE. A cada versão do produto, incorporam-se as alterações territoriais provenientes de: nova legislação, decisões judiciais (liminares e mandados) e alterações cartográficas (relatórios técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político administrativa que atualizam os memoriais descritivos legais a luz das novas geotecnologias). Os produtos descritos aqui apresentam as seguintes unidades territoriais: Municípios, Microrregiões, Mesorregiões, Áreas de Regiões Geográficas Imediatas, Regiões Geográficas Intermediárias e Unidades da Federação.

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    O arquivo compreende os polígonos representativos das Unidades de Conservação consideradas para fins de divulgação de resultados do Censo Demográfico 2022. As Unidades de Conservação compreendem os espaços territoriais e os seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, organizado e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração do ICMBio e dos órgãos estaduais e municipais competentes. Os resultados censitários referentes às Unidades de Conservação reproduzem a qualidade dos respectivos polígonos presentes no arquivo geoespacial vetorial de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites ou ser uma estimativa ou representação esquemática de sua localização. O uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações.

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    Emancipação municipal. Nota: A unidade da federação Distrito Federal não é o mesma ao longo do tempo (1872 até 2010). Os municípios constituem as unidades autônomas de menor hierarquia dentro da organização político-administrativa do Brasil. Em situação urbana, consideraram-se as áreas, urbanizadas ou não, internas ao perímetro urbano das cidades (sedes municipais) ou vilas (sedes distritais) ou as áreas urbanas isoladas, conforme definido por Lei Municipal vigente em 31 de julho de 2010. IBGE, Censo Demográfico, 1991, 2000 e 2010.

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    As áreas territoriais oficiais do Brasil, dos estados e municípios são disponibilizadas em tabelas, e foram atualizadas pelo IBGE considerando as alterações na Base Territorial, provenientes da coleta do Censo Demográfico 2010, data de referência 01 AGO 2010. Essas áreas constam na Resolução da Presidência do IBGE nº 01, de 15 JAN 2013, publicada no DOU, em 23 JAN 2013. Ficando revogadas as Resoluções nº 5, de 10 OUT 2002 e nº 2, de 12 MAIO 2008 e demais disposições contrárias. Tais valores de áreas foram calculadas no programa GEOMEDIA, utilizando-se a Projeção Cônica de Albers, e no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000). A consulta aos valores das áreas pode ser realizada por UF e município, informando-se o nome ou código do município.

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    A Malha Municipal retrata a situação vigente da Divisão Político Administrativa (DPA), através da representação vetorial das linhas definidoras das divisas estaduais e limites municipais, utilizada na coleta dos Censos Demográficos e demais pesquisas do IBGE. A cada versão do produto, incorporam-se as alterações territoriais provenientes de: nova legislação, decisões judiciais (liminares e mandados) e alterações cartográficas (relatórios técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político administrativa que atualizam os memoriais descritivos legais a luz das novas geotecnologias). Os produtos descritos aqui apresentam as seguintes unidades territoriais: Municípios, Microrregiões, Mesorregiões, Áreas de Regiões Geográficas Imediatas, Regiões Geográficas Intermediárias e Unidades da Federação.

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    Emancipação municipal. Os estados constituem as unidades de maior hierarquia dentro da organização político-administrativa do País. Distrito Federal é a unidade autônoma onde tem sede o Governo Federal com seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Directoria Geral de Estatística 1900, 1911, 1920, 1933; IBGE, Censo Demográfico 1940, 1950, 1960, 1970, 1980.